BRASÍLIA — Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou à presidente da Corte, Cármen Lúcia, manifestação rebatendo os argumentos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu a suspensão do ministro como relator do caso de Eike Batista, pelo fato de sua mulher trabalhar para um escritório de advocacia que presta serviços ao empresário.
O pedido foi feito por Janot no início do mês, após o ministro determinar a libertação do empresário, que estava preso preventivamente desde janeiro.
Já na primeira página de sua resposta, Gilmar cita um provérbio português provocativo: “Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro. O ministro tem um histórico recente de embates com Janot.
O ministro já havia argumentando que o escritório presta serviços na área cível, e não penal, e que isso é permitido. A ministra Cármen Lúcia havia determinado que o ministro se manifestasse a respeito das imputações da procuradoria.
Para Gilmar, o pedido de Janot foi um “ataque pessoal” tanto a ele quanto a sua mulher, Guiomar. “O voluntarismo e a ousadia, estimulados por qualquer tipo de embriaguez, cegueira ou puro despreparo, não devem ser a força motriz de atos processuais. O instituto da arguição de impedimento foi usado como um ataque pessoal ao magistrado e, pior, à sua família”, criticou.
O ministro também alegou que a distirbuição de casos no tribunal é feita de forma aleatória, e que a sugestão de que ele não estaria apto a julgar Eike mancha a imagem do Supremo.
“Não aceito a recusa. Os ministros não escolhem suas causas. É o aleatório, o andar do bêbado, representado pela distribuição processual, que define os relatores dos processos nesta Suprema Corte. Por isso mesmo, foi o acaso – e não minha vontade – que trouxe o habeas corpus em questão à minha relatoria. É excepcional a recusa de magistrados. O trabalho do juiz é julgar. Aceitar que as partes usem a recusa como meio para manchar a reputação do julgador é diminuir não só a pessoa do juiz, mas a imagem do Supremo Tribunal Federal e o ofício judicante como um todo”, escreveu.
Outros dois argumentos técnicos foram utilizados: o não cumprimento do prazo do prazo de cinco dias para fazer o pedido e a falta de adequação do Código de Processo Civil ao caso.
Gilmar ainda criticou o fato de que a advogada Leticia Ladeira Monteiro de Barros, filha de Janot, trabalha na Braskem, que faz parte do Grupo Odebrecht.
“A ação do Doutor Janot é um tiro que sai pela culatra. Animado em atacar, não olhou para a própria retaguarda. As verdadeiras vítimas de sua imprudência foram as altas instituições do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria-Geral da República”, afirmou, acrescentando que o procurador-geral atuou diretamente na delação da Odebrecht.