Câmara dos Deputados confirma regras para financiamento privado

Empresas podem doar a partidos até 2% de seu faturamento bruto, e sem ultrapassar R$ 20 milhões. Hoje, legendas como PT, PCdoB e PSB vão tentar novamente acabar com o financiamento privado por meio da apresentação de emendas à PEC da reforma política

 

Apesar de os deputados das bancadas do PT, PCdoB e PSB terem tentado uma manobra contra o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, a Câmara confirmou, na noite desta terça-feira (14), as regras para doações privadas a partidos políticos durante a votação da minirreforma eleitoral (PL 5735/13).

Na semana passada, a Câmara aprovou o texto-base da minirreforma apresentado pelo deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). De acordo com a proposição, empresas somente poderão doar a partidos no máximo 2% de seu faturamento bruto. Essas doações também não poderão ultrapassar R$ 20 milhões. Outra limitação do financiamento privado é que as companhias não podem doar mais do que 0,5% de seu faturamento total para um partido específico.

Na sessão desta terça-feira, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) apresentou uma emenda que proibia as empresas que fizessem doações a candidatos do Poder Executivo (presidente da República, governador ou prefeito) de firmarem contratos com o governo caso o candidato viesse a ser eleito. Na prática, a medida visava coibir, de forma indireta, o financiamento privado.

A emenda, entretanto, foi rejeitada por 231 votos a 191. “Se você estabelece uma punição para uma empresa que doou para um candidato vencedor, você está estimulando que as empresas doem dinheiro como a gente não quer: de maneira ilegal”, argumentou o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE).

Além disso, uma outra proposta que visava baratear as campanhas eleitorais também foi rejeitada pelos deputados na noite desta terça-feira: uma emenda do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) que pretendia diminuir de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões o limite de valor para doações de empresas a partidos políticos nas campanhas eleitorais.

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