Está pronto para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado um projeto de lei que torna crime a “carteirada”, prática ainda adotada por alguns agentes públicos para não cumprirem obrigações ou obterem privilégios indevidos. De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o PLS 66/15 altera o Código Penal e impõe pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para os infratores.
A pena é aumentada em um terço de a carteirada for dada por autoridades e familiares de membros dos três poderes e comandantes das Forças Armadas. Ou ainda se a houver ameaça ou constrangimento a agente público no exercício da função.