Por Ney Lopes
A prisão do ex-governador Fernando Freire (que hoje chega a Natal) tem levantado a hipótese de que haveriam, ainda, fatos desconhecidos da justiça, envolvendo até atuais detentores de mandatos, fornecedores, empresários, intermediários (lobistas), ex-auxiliares do seu governo e outras áreas.
O ex-governador estaria sentindo-se traído e abandonado por “ex-amigos“ que teria ajudado durante a sua curta administração à frente do governo potiguar.
Por tal motivo, pessoas ligadas a Fernando Freire asseguram que ele não calará, por não pretender assumir a culpa sozinho, quando existiram vários outros beneficiários, alguns até agora não indiciados ou citados nos processos civil e criminal.
Levanta-se no meio jurídico, a hipótese da prescrição de crimes supostamente praticados por pessoas que Fernando Freire venha a citar, a partir de hoje, segunda, 27.
O direito é um só.
Não pode ser manipulado através de interpretações absurdas, e que vão de encontro a lei.
Veja-se o exemplo a seguir:
A principal acusação na chamada “Operação Gafanhoto” que vitimou Fernando Freire seria o crime de peculato, que de acordo com o artigo 312 do Código Penal significa “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”
A pena nesse caso é de reclusão (a mais grave), no prazo de dois a doze anos.
Algum beneficiário da “operação gafanhoto”, agora porventura citado por Fernando Freire, não estará beneficiado pela prescrição, se o crime foi de peculato.
Por que?
O artigo 110 do Código Penal estabelece que a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se prazos fixados no artigo 109.
Examinando o artigo 109 do CP é definido que a prescrição será de 16 anos nos crimes em que a condenação seja superior a oito anos e não exceda a doze anos.
No caso específico da Operação Gafanhoto, o crime de peculato prevê (como já citado) a pena de dois a 12 anos, ocorrendo, portanto, a prescrição em dezesseis (16) anos.
Se as supostas práticas criminosas ocorreram em 2002, a prescrição somente ocorrerá em 2018.
Deve ficar claro, do ponto de vista jurídico, que no plano civil, a reparação do danos causados ao erário são imprescritíveis (não têm prazo de prescrição).