A Câmara Criminal do TJRN negou provimento a Habeas Corpus movido em favor de Délio de Miranda Barreto, denunciado pelo Ministério Público Estadual pela suposta prática do crime de fraude à licitação, previsto no artigo 90 da lei nº 8.666/93, sendo réu na Ação Penal nº 0800584-33.2014.8.20.0124 em trâmite no juízo da 2ª Vara Criminal de Parnamirim.
A denúncia do MP ressalta que a fraude ocorreu, quando o acusado, na qualidade de coordenador de Obras da Secretaria Municipal de Obras Públicas do Município de Parnamirim, fraudou os procedimentos licitatórios nº 016/2006 e 008/2007, os quais foram realizados sem a existência de prévio projeto básico, para dar suporte ao certame, sendo que o mesmo projeto foi elaborado pela empresa que venceu ambas as licitações.