POR CONGRESSO EM FOCO
A existência do aplicativo Uber como uma ferramenta livre de caronas pagas emsmartphones pode estar com os dias contados. Um projeto de lei apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) prevê que o serviço seja regulamentado por uma série de normas, o que restringe legalmente a liberdade funcional do recurso. A proposta, em discussão no Senado, modifica a Lei de Mobilidade Urbana e tenta transformar essa modalidade, hoje alternativa, em transporte individual de concorrência.
O PL nº 530/2015, do Senado, possui diversos pontos que tentam equiparar os sistemas de transporte privado individual em provedores de rede digital, como o Uber, ao serviço público de transporte individual, os táxis. O texto de Ferraço prevê restrições mais rigorosas para os motoristas ligados ao aplicativo do que para os taxistas. A mudança vai ao encontro do pensamento de que a ferramenta digital é um meio que prejudica o trabalho dos motoristas profissionais que ganham dinheiro rodando pelas ruas com o taxímetro ligado.
Entre as principais mudanças propostas pelo projeto de Ferraço, estão a obrigatoriedade do motorista participante do meio digital de se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI) ou no Simples Nacional; a aplicação do Imposto Sobre Serviços (ISS) em cima do valor da corrida, e o pagamento de licença anual municipal não inferior à cobrada dos serviços de táxi.
Pela proposta, serão autorizados a atender pelo Uber somente condutores com carteira de motorista profissional, comprovante de antecedentes criminais e seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP). O aplicativo deverá exibir previamente a identificação e a foto dos motoristas, o modelo do veículo e o número da placa de identificação. O provedor deverá garantir emissão de recibo eletrônico detalhado para o usuário. Fica proibido o embarque de usuários diretamente nas vias públicas, sem que estes tenham solicitado previamente pelo aplicativo, e não serão permitidos pagamentos diretos ou em dinheiro dos usuários.
Segundo Ferraço, a proposta tem a intenção de garantir segurança e confiabilidade aos serviços prestados pelos motoristas que promovem o compartilhamento de seus veículos a partir do acesso às redes digitais e visa melhorar o acesso a opções de transporte qualificados nos municípios.
Restringir para libertar
Para o senador, o Congresso precisa instituir uma regra nacional que pacifique a questão, uma vez que estados e municípios estão reagindo de forma desagregada, proibindo ou autorizando o serviço. Pelo texto, fica estabelecido que o motorista-parceiro não é transportador comum nem presta serviços de transporte público de passageiros.
“A simples proibição é um equívoco, um retrocesso. O que precisamos é regulamentar a existência do serviço com base nos princípios de igualdade de competição e de livre iniciativa. A proibição é absolutamente inconstitucional”, afirmou Ferraço ao Congresso em Foco. O parlamentar considera injusto que uma categoria pague encargos e a outra seja remunerada sem que haja imposto sobre isso. Ele acredita também que cada um deva ter liberdade de decidir sobre as alternativas de transporte existentes.
Em discurso feito na semana passada, a presidente Dilma Rousseff defendeu a regulamentação do Uber. “Eu acho que o Uber é complexo porque ele tira o emprego de muitas pessoas. Ele não é uma coisa tranquila”, criticou. Para ela, a atividade depende da regulamentação em cada cidade e em cada estado. “Não é a União que decide isso”, ponderou.
Regulamentar desregulamenta?
O presidente da Federação Nacional de Taxistas, Edgar Ferreira, é contra a regulamentação. Ele acredita que o mercado de transporte individual está saturado e que regulamentar o Uber dá abertura para inflacionar mais ainda o trânsito conturbado das cidades. “O taxi é um modelo mundial que deu certo no mundo inteiro e o Brasil é bem servido nessa modalidade”, disse.
Apesar de considerar o Uber um instrumento legal de transporte, Edgar Ferreira considera equivocada a cobrança por esse serviço. “O que está errado é que o transporte é remunerado em veículo particular e isso o torna clandestino”, citou. “Essa é uma atividade privativa do táxi, por lei”, acrescentou.
O representante dos taxistas acredita que a eventual regulamentação do Uber possa desregulamentar o serviço de táxi. “O Congresso estaria abrindo um precedente gravíssimo porque isso poderia afetar outras atividades regulamentadas também”, ponderou. “Com o desemprego aproximando dos 10%, com mais de 20 milhões de pessoas desempregadas no Brasil, nós vamos transformar o trânsito das cidades em um caos. O Estado perderá o controle”, enfatizou o taxista.
Direito de escolha
O diretor-geral do Uber no Brasil, Guilherme Telles, acredita no debate público sobre o assunto como forma democrática de discutir as alternativas viáveis para o transporte. “É bom ver que, em vez de focar em proibir ou não a tecnologia, a discussão em torno das soluções inovadoras para a mobilidade urbana está cada vez mais baseada em propostas. Considero fundamental a criação de uma estrutura regulatória que organize o funcionamento e incentive as soluções de compartilhamento de veículos”, afirmou.
Ele também crê que as liberdades individuais devem ser respeitadas e que as pessoas possam ter o livre arbítrio. “Acreditamos que os brasileiros devem ter preservado o seu direito de escolher como se movimentar pelas cidades”, finalizou.