Márcio Padrão
Do UOL, em Brasília
A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Fátima Nancy Andrighi, afirmou que só uma lei federal pode proibir o Uber, durante o 2º Congresso Brasileiro de Internet, realizado nesta quinta-feira (24), em Brasília. Segundo ela, as recentes decisões de governos estaduais para regulamentar ou proibir a atuação do aplicativo de transporte Uber não devem durar, caso pedidos de contestação cheguem ao Supremo Tribunal Federal.
O STF, na avaliação da ministra, deverá vetar essas decisões por serem inconstitucionais. Segundo o Artigo 730 da Código Civil, compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo.
Porém, Fátima fez uma distinção entre os serviços prestados pelos taxistas e pelo aplicativo. “O táxi é transporte público individual, que deve atender de forma universal os passageiros, enquanto o Uber é um transporte privado individual, no qual impera a autonomia da vontade do motorista, de acordo com sua conveniência”.
A lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, o define por “utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros”. Para a classe, o Uber opera em sua área de atuação, mas sem a regulamentação exigida.
A ministra também citou passagens do Código Civil e do Marco Civil da Internet para reforçar seu argumento. O Marco Civil traz em seu sexto fundamento “livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor”.