André Shalders – @shaldim – Da BBC Brasil em São Paulo
Até ontem, o juiz Haroldo Nader, de Campinas (SP), era praticamente desconhecido do público. Na manhã de quinta-feira, porém, uma decisão liminar (provisória) de Nader ganhou as manchetes dos principais sites de notícias do país: ele determinou o fim da equipe de oito pessoas que assessorava o ex-presidente Lula (PT), às custas da União.
Como o petista está preso em Curitiba (PR) desde 7 de abril, Nader entendeu que não há mais necessidade para manter os assessores.
Em junho de 2012, o juiz apareceu pela primeira vez nos jornais quando determinou a apreensão de dois jatinhos de luxo pertencentes a empresários. Nader ainda teria seu nome publicado na imprensa várias vezes depois da operação de 2012, mas na sessão de cartas: o magistrado enviou diversas mensagens com críticas a Lula, à ex-presidente Dilma Rousseff e ao PT entre 2015 e 2017, nas páginas do jornal O Estado de S. Paulo.
“Lula não aguenta mais falar do sítio e do tríplex. E nós não aguentamos mais esperar que ele fale”, escreveu Nader na edição do dia 17 de fevereiro de 2017 – o petista foi preso justamente depois de ser condenado pela segunda instância da Justiça no processo que gira em torno de um apartamento de três andares no balneário do Guarujá (SP).
“Não sabia que Lula era bancário…”, escreveu Nader em 30 de janeiro de 2016, ao comentar uma reportagem que mostrava o envolvimento de uma antiga cooperativa de bancários, a Bancoop, no caso do tríplex. O ex-presidente Lula diz que nunca foi dono do tríplex e nega ter recebido propina por meio do imóvel.
Haroldo Nader faz parte de uma família de profissionais do direito. O pai, Miguel José, foi juiz e professor. Os irmãos também seguiram a carreira jurídica, e o próprio Haroldo é casado com uma advogada, Helena Constanze. Nas redes sociais, Nader conta ter estudado em uma escola da elite paulistana, o colégio Dante Alighieri. Depois de formado na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco em 1991, trabalhou como advogado. Tornou-se juiz federal ao ser aprovado (em 21º lugar) num concurso público em 2002.
A ação contra Lula foi apresentada pelo advogado Rubens Nunes, um dos coordenadores nacionais do MBL, no fim de abril deste ano. Mas o fato dela ter sido distribuída para Nader é obra do acaso: a ação popular de Rubens foi sorteada de forma eletrônica entre uma das oito varas cíveis da região.
E por que a ação foi para Campinas e não para Curitiba, por exemplo? A razão é que os processos deste tipo devem ser distribuídos na mesma comarca onde vive o autor – Rubens reside numa cidade do interior de São Paulo, perto de Campinas. O coordenador do MBL diz não conhecer Nader pessoalmente.
A leitura das cartas de Nader deixa claro que ele tem uma opinião desfavorável à Lula e do partido fundado por ele. “É óbvio que a manifestação desta quinta-feira tenha ocorrido em dia útil, com vale-transporte e alimentação. Seus manifestantes estão lá a serviço”, escreveu ele sobre uma manifestação de rua do PT, em 21 de agosto de 2015. “Entendido. É o governo ‘podrão’ Fifa”, comentou ele sobre a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, em 31 de maio de 2015, referindo-se ao mundial de futebol disputado em 2014.
No mesmo ano, Nader defendia o impeachment de Dilma usando uma metáfora do mundo da aviação. “Após as concessões dos aeroportos, a concessão da pilotagem. A pilota entrega o comando ao co-piloto e é trancada fora da cabine, exatamente para que o avião não caia”, disse ele em 11 de abril de 2015.
Em outra carta, Nader aproveita para elogiar Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras e delator Nestor Cerveró. “A coragem, a astúcia e a dignidade de um filho ultrajado, Bernardo Cerveró, alvejaram Lula”, escreveu ele em agosto de 2016. Bernardo foi o autor das gravações que resultaram na prisão do ex-líder do governo Dilma no Senado, Delcídio do Amaral (MS).
Mais tarde, em 11 de janeiro de 2016, Nader diz que Cerveró poderia “salvar o nome da família” ao tornar-se delator. “Parece que Nestor Cerveró aprendeu com seu filho Bernardo. Ainda que não possa escapar da prisão, é possível salvar o nome da família e entregar provas contra os principais malfeitores nos crimes de que é acusado (no petrolão). Falta apenas contra o ‘cappo di tutti capi’ para uma redenção heroica”, escreveu. O conteúdo da delação de Cerveró veio a público meses depois, em junho daquele ano.
A reportagem da BBC Brasil procurou Haroldo Nader diretamente e por meio das assessorias de imprensa tanto do gabinete quanto da Justiça Federal em São Paulo ao longo das tardes de quinta-feira (17) e de hoje, mas não houve resposta. Na tarde de hoje, a reportagem conversou com uma assessora de Nader em seu gabinete em Campinas. O juiz estava no local, mas disse que não responderia e determinou à assessora que desligasse o telefone.
O endereço de e-mail que aparece nas cartas ao Estadão está relacionado a um perfil da rede social Google Plus, com o nome de Haroldo Nader. E, entre os contatos desse perfil, está justamente a esposa de Nader, a advogada Helena Costanzi. A imagem do rosto coincide com a exibida por Nader em sua conta do Facebook e ao avatar do número de WhatsApp em um dos telefones registrados sob seu CPF. O mesmo endereço de email aparece ao lado do nome Haroldo Nader em uma lista no site do Senado: os signatários de uma ideia legislativa a favor do voto impresso.
Regra sobre suspeição é subjetiva
O envio das cartas contra o PT e contra Lula não seriam, obrigatoriamente, motivo para impedir o juiz de atuar no caso. A BBC Brasil questionou o ex-ministro do STJ e advogado Gilson Dipp a respeito das situações que podem resultar em suspeição de um juiz, sem mencionar o nome de Haroldo Nader.
Para Dipp, comentários negativos sobre a pessoa vai ser julgada ou que permitam prever qual será a posição de juiz podem resultar em suspeição, dependendo do quão grave sejam. “Por outro lado, não se pode banalizar a suspeição, senão ninguém julga ninguém”, pondera Dipp.
O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro menciona duas situações nas quais os juízes devem se afastar de um caso: quando estiverem diretamente relacionados ao tema que será julgado (impedimento); ou quando tiverem uma relação subjetiva (suspeição).
O impedimento se dá quando o advogado de uma das partes é parente do juiz, por exemplo. Já a suspeição ocorre quando o magistrado for “amigo íntimo” ou “inimigo capital” de uma das partes, entre outras hipóteses. O próprio juiz também pode declarar-se suspeito “por motivo de foro íntimo”. Ou seja: o CPC não diz exatamente quais atos impedem um juiz de atuar em determinado caso.
O ex-ministro do STJ diz ainda que as cinco causas de suspeição previstas no Código de Processo Civil são apenas exemplos, e não esgotam a questão: existem várias outras hipóteses que podem resultar em suspeição, não descritas no CPC. No fim, diz Dipp, a definição sobre suspeição ou não acaba sendo uma escolha subjetiva dos juízes.