Arquivo diários:09/05/2019

FECAM realiza encontro em Caicó com gestores municipais

A Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, em parceria com o TCE/RN e FEMURN, realizaram nesta quarta-feira (8), em Caicó, o Encontro Regional com Gestores Públicos Municipais.

Com o tema “Redesenhando a gestão pública do planejamento ao controle”, o Encontro teve o objetivo de discutir o planejamento e a priorização dos recursos públicos, reduzindo os erros por falta de conhecimento. O presidente da FECAM/RN, Paulinho Freire, participou do evento juntamente com vereadores e gestores dos municípios, totalizando mais de 300 pessoas e 33 cidades.

“É assim que devemos fazer uma nova política, orientando e capacitando para que os gestores públicos possam cada vez mais ter conhecimento porque as leis mudam constantemente. Acredito que o Tribunal de Contas está fazendo o seu papel na hora que ele disponibiliza a Escola de Contas para treinar e capacitar os gestores”, afirma Paulinho Freire.

Governadora Fátima Bezerra surpreendeu todos no café com Bolsonaro

Observadores informaram ao Blog de Primo que a participação da governadora Fátima Bezerra no café da manhã oferecido pelo presidente Bolsonaro em Brasília aos governadores para discutir a Reforma da Previdência foi lógica, sensata, equilibrada e qualificada.

Sem fugir de sua matriz ideológica, Fátima surpreendeu positivamente e mereceu elogios de todos mesmo discordando de muitos pontos do projeto que tramita no Congresso.

Leis proibindo aplicativos de transporte são inconstitucionais, decide STF

Por Ana Pompeu/CONJUR

Os aplicativos de transporte individual não podem ser vetados por leis municipais. O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (8/5), inconstitucionais as legislações de cidades leis que proibiam o uso desses aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, alvos de constantes questionamentos judiciais.

Faltou definir, no entanto, a tese relativa ao caso, que valerá para todo o país. Esses critérios para a atuação das empresas devem ser definidos na sessão de quinta-feira (9/5).

O julgamento teve início em outubro do ano passado, com base em dois processos diferentes: uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra lei de Fortaleza (CE), relatada por Luiz Fux; e um Recurso Extraordinário da Câmara Municipal de São Paulo, relatado por Luís Roberto Barroso.

Na sessão desta quarta, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento dos dois relatores, afirmando que as leis municipais contestadas no STF só podem se referir a táxis, sem incluir aplicativos.

O ministro observou que a proibição do livre exercício da atividade de motoristas profissionais vinculados a aplicativos enfraquece a livre iniciativa e a livre concorrência, prejudicando os consumidores que terão suprimido o direito de livre escolha.

Lewandowski citou estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica que aponta não haver elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviço de transporte individual, e que a atuação de novos agentes no setor tende a ser positiva.

Também votaram pela inconstitucionalidade da proibição da atividade em carros particulares os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente Dias Toffoli. O decano, ministro Celso de Mello, não esteve presente no julgamento.

Os recursos
O plenário debateu dois recursos: uma ADPF contra lei municipal de Fortaleza, no Ceará, que impedia que carros particulares prestassem o serviço oferecido pelas empresas intermediárias; e um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava acórdão do Tribunal de Justiça do estado que declarou a inconstitucionalidade de lei que também proibiu a modalidade.

A ADPF foi ajuizada pelo PSL em 2018 para questionar o texto de Fortaleza, que havia sido sancionado em 2016. O partido alegou que a lei proibiu o trabalho de motoristas não taxistas, contrariando princípios constitucionais como o do valor social do trabalho, da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor

Estudantes podem renegociar Fies com Banco do Brasil pelo celular

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Brasília

Os estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pelo Banco do Brasil e estão com prestações em atraso podem renegociar os débitos pelo celular. A instituição financeira criou um espaço no aplicativo para formalizar as renegociações.

A ferramenta vale para estudantes que contrataram o financiamento até 2017, estão com atrasos acima de 90 dias e não são alvo de ações judiciais. O prazo de contratação vai até 29 de julho.

A ferramenta de renegociação de operações do Fies por dispositivos móveis é oferecida em caráter exclusivo pelo Banco do Brasil. Para acessá-la, basta entrar no aplicativo do Banco do Brasil, clicar no menu Solução de Dívidas e escolher a opção Renegociar Fies.

Condições

Por meio da renegociação, o estudante poderá incorporar as prestações em atraso ao saldo devedor, gerando novo valor para a parcela a ser pago até o fim da operação. Caso o período de amortização (pagamento do principal da dívida) seja inferior a 48 meses, o cronograma de pagamento será ampliado até completar esse período.

Em troca da adesão, o estudante terá de pagar uma entrada de pelo menos R$ 1 mil ou o equivalente a 10% do saldo consolidado da dívida vencida, prevalecendo o maior valor.

A renegociação exclusiva pelo aplicativo está disponível para as operações com garantia exclusiva do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). A ferramenta também pode ser usada pelos clientes com fiador e para os serviços de consulta e de simulação. Nesses casos, porém, o cliente terá de ir a uma agência para concluir a renegociação iniciada no aplicativo.

Decreto sobre uso de armas amplia porte para Senadores, deputados, vereadores e jornalistas

Entre as novidades, o decreto amplia a diversidade de calíbres de armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano).

A nova norma estende a onze categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiros, colecionadores e caçadores; detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.

Agência Brasil

Decreto de Bolsonaro facilita porte para 20 categorias

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (7) é mais amplo do que o anunciado inicialmente. Além de expandir substancialmente o limite de cartuchos por proprietários de armas de fogo (de 50 para 1.000 ou 5.000, dependendo da classificação da arma) e facilitar a importação de armas de fogo, o texto também ampliou o número de categorias que podem requerer o porte, ou seja, a permissão para andar armado fora de casa.

De acordo com o decreto, políticos com mandato eletivo – desde o presidente até vereadores -, advogados, conselheiros tutelares, agentes de trânsito, oficiais de justiça, caminhoneiros, jornalistas (que atuem em coberturas policiais) e moradores de áreas rurais terão permissão para requerer o porte. Ao todo, 20 categorias foram contempladas pelo decreto.

Bolsonaro assinou novo decreto para flexibilizar regras sobre armas nesta terça
Bolsonaro assinou novo decreto para flexibilizar regras sobre armas nesta terça

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil / BBC News Brasil

Para que os profissionais e membros dessas áreas consigam o porte bastará cumprir algumas exigências, como a comprovação de idoneidade, apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e provarem aptidão psicológica.

Na terça-feira, ao assinar o decreto, Bolsonaro só havia mencionando alguns pontos do texto e algumas categorias que teriam o porte facilitado, como caçadores, atiradores esportivos e colecionadores. A íntegra só foi divulgada nesta quarta-feira pelo Diário Oficial da União.

Segundo o texto, o porte será facilitado também para instrutores de tiro credenciados pela Polícia Federal e agentes públicos de segurança em geral, inclusive inativos.

O decreto ainda relaxou as exigências para cidadãos que não fazem parte das 20 categorias mencionadas. Atualmente, cidadãos comuns podem requerer o porte em casos excepcionais, com a comprovação de uma justificativa plausível para a Polícia Federal, como ameaça à integridade física. Cabia ao órgão aceitar ou negar o pedido de acordo com uma avaliação.

Agora, o decreto prevê que a PF só poderá negar o pedido com “comprovação documental de que não são verdadeiros os fatos” apresentados pelo requerente ou se ele não se enquadrar em outros requisitos, como a idade mínima.

Antes do decreto, defensores da expansão do porte argumentavam que os critérios da PF eram muito subjetivos e aleatórios, dependendo mais do avaliador do que de um conjunto de regras.

Outro trecho do decreto também extinguiu as restrições à importação de armamento para pessoas que tenham autorização de posse de armas de fogo.

Essa última medida deve atingir em cheio a brasileira Taurus, a fabricante que domina o comércio de armas no país. Durante a campanha eleitoral, Bolsonaro disse que, se fosse eleito, quebraria o “monopólio da Taurus”, que desde 2000 era a principal beneficiária de outro decreto que estabeleceu que “o produto controlado que estiver sendo fabricado no país, por indústria considerada de valor estratégico pelo Exército, terá a importação negada ou restringida”.

O texto ainda expandiu o uso de vários tipos de armamentos para civis, que antes eram restritos a policiais e membros das Forças Armadas. Agora, a lista de calibres permitidos inclui .40, .45, e 9mm, além da espingarda calibre 12.

Críticas

As medidas provocaram críticas imediatas de ONGs e ativistas pelo desarmamento. O Instituto Sou da Paz afirmou que o texto “ignora o Congresso e o impacto na Segurança Pública”.

“Com este decreto, milhões de pessoas passarão a poder portar armas pelas ruas, no trânsito, em seus locais de trabalho, e até mesmo em eventos com até mil pessoas, como casas noturnas. Essa medida atende uma vontade do presidente, mas ignora o Congresso e o impacto na segurança pública e no trabalho das polícias”, disse o instituto, em nota publicada no Facebook.

Já a especialista em segurança pública Ilona Szabó disse no Twitter que o decreto é uma “irresponsabilidade”.

“Segurança pública não é brincadeira, presidente. Seu decreto fere a lei e será contestado. Quanta irresponsabilidade! Privilegia seus amigos em detrimento da proteção de todos, em especial mulheres. Lastimável”, afirmou.

Ao assinar o decreto desta terça-feira, Bolsonaro afirmou que o governo foi “no limite da lei” na edição do texto. “Não inventamos nada e nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu possibilidade fomos no limite”, disse.

Enquanto assinava o decreto, Bolsonaro foi cercado por vários políticos aliados e membros da bancada da bala do Congresso, que fizeram gestos imitando armas com as mãos durante a cerimônia.

“O nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo mais importante. É um direito individual daquele que, porventura, queira ter uma arma de fogo, buscar a posse, que seja direito dele, respeitando alguns requisitos”, completou.

A íntegra do texto deve ser publicada na quarta-feira. Em janeiro, Bolsonaro já havia assinado um decreto para flexibilizar a posse de armas de fogo no país.

Deutsche Welle

Câmara dos Deputados aprova projeto que prorroga benefício para igrejas

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (8), por 382 votos a 6, o Projeto de Lei Complementar 55/19, que autoriza estados e o Distrito Federal a renovarem, pelo prazo de 15 anos, benefícios fiscais concedidos a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto. A matéria segue para apreciação do Senado.

O dispositivo modifica a Lei Complementar 160/17, que prevê prazos de validade para os convênios que preveem esses incentivos fiscais. Segundo a autora da proposta, deputada Clarissa Garotinho (PROS-RJ), ao longo dos anos, muitos estados concederam benefícios fiscais a entidades e empresas de diversos setores da economia para atrair investimentos para região.

Plenário da Câmara dos Deputados
13/07/2016 REUTERS/Ueslei Marcelino
Plenário da Câmara dos Deputados 13/07/2016 REUTERS/Ueslei Marcelino

Foto: Reuters

“Esses incentivos fiscais criavam uma guerra fiscal entre os estados. Alguns estados conseguiam alguns investimentos em detrimento de outros, por causa de benefícios fiscais que eram concedidos. Alguns estados recebiam eventos, em detrimento de outros, por causa desses benefícios fiscais. E instalou-se o que era chamado de guerra fiscal”, argumentou a deputada.

De acordo com Clarissa, para inibir a prática, a Lei Complementar 160 obrigou os estados a informar ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) todos os incentivos concedidos de maneira irregular visando sua convalidação por meio de convênio.

A medida estabelece prazos diferenciados conforme a atividade e definiu o período de um ano para convênios que favoreciam especificamente entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes que – segundo a deputada – “não possuem qualquer relação com a chamada ‘guerra fiscal”’.

“Estes benefícios eram concedidos a estas entidades com o único intuito de facilitar o seu trabalho. É o reconhecimento da importância que as entidades religiosas de qualquer culto e as associações beneficentes possuem na nossa sociedade”, disse.

Agência Brasil