Neste dia 15 de outubro completa-se exatamente um ano da publicação da Resolução 56/2014, do TJRN, que regulamentou o pagamento do auxílio-moradia para os juízes e desembargadores potiguares. Quase todos residem em Natal, tem casa própria, e em alguns casos o casal de juízes mora na mesma residência, própria, e recebem o “subsídio”, num flagrante desrespeito à resolução 199/2014 do CNJ (Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando: IV – perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro(a) mantiver residência em outra localidade).
O impacto nacional anual estimado nos cofres públicos do auxílio a juízes, defensores, procuradores e promotores é de 1,5 bilhão de reais. Contrária à concessão do benefício, a Advocacia-Geral da União (AGU) move ações para que a Corte reconsidere a decisão. O ministro da AGU Luís Inácio Adams afirmou que o pagamento do auxílio a juízes e promotores é ilegal e precisa passar por uma regulamentação no Congresso Nacional.