O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal a anular procedimento administrativo que deu origem a uma multa de trânsito no valor de R$ 191,53, no ano de 2007, e que está sendo questionada judicialmente porque o veículo não pertencia ao autor da ação na época da penalidade.
Com isso, o Município de Natal deve ressarcir os danos materiais e morais suportados pelo autor, sendo os danos materiais no valor de R$ 191,53, corrigidos a partir do pagamento da penalidade e danos morais, no valor de R$ 2.500, corrigidos a partir da fixação, com acréscimos de juros moratórios de 0,5%.
Na mesma decisão, o magistrado condenou o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) a desconstituir do cadastro do autor os pontos lançados pela infração anulada, assim como, para entregar ao autor o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) que eventualmente encontre-se retido, em razão da mesma penalidade.