STF não admite ação que tentava impedir voto de Cunha no impeachment

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na tarde deste sábado (16) não admitir o mandado de segurança que pedia que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fosse impedido de votar no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff amanhã (17), no Plenário da Casa. Por falha processual, o ministro sequer analisou o pedido.

O mandado de segurança é de autoria do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que argumenta que Cunha já havia anunciado que iria votar pela admissibilidade do processo de impeachment. Para o parlamentar, ao assumir essa postura o peemedebista contraria o Regimento Interno da Câmara, que estabelece em seu art. 17, parágrafo 1º, que o presidente da Casa não pode votar, a não ser em casos de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva. No entanto, Cunha defendeu nas últimas semanas o seu voto, dizendo que Ibsen Pinheiro – então presidente da Câmara em 1992 – votou no impeachment de Collor.

Fonte: Congresso em Foco