Ministério Público Eleitoral pede a quebra de sigilo bancário e fiscal de ex-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró

Empresários Jorge do Rosário e Tião do Couto disputaram as eleições 2016 em Mossoró

Por Magnos Alves – Jornal de Fato

A ação de investigação da prestação de contas dos empresários Tião Couto e Jorge do Rosário ganhou novos desdobramentos. O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, pediu a quebra de sigilo bancário e fiscal dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró nas eleições municipais do ano passado.

As diligências foram solicitadas pela coligação Força do Povo e deferidas pelo promotor de justiça eleitoral Daniel Robson Linhares de Lima, em decisão encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRT-RN) na última terça-feira (12).

Em seu parecer, o promotor opina pela quebra de sigilo bancário e fiscal do candidato a prefeito Tião Couto e do seu companheiro de chapa candidato a vice Jorge do Rosário.

Os investigantes pediram a quebra de sigilo em razão de a defesa de Tião e Jorge alegar que os recursos financeiros tidos como próprios foram oriundos de duas pessoas jurídicas a título de pró-labore e distribuição de lucros, sendo que, em relação a 2016, os lucros teriam sido distribuídos de forma antecipada.

O MPE também pede a quebra de sigilo bancário e fiscal de empresas em que Tião Couto é sócio, incluindo a Empresa Brasileira de Serviços Perfurações Ltda. (EBS) e a G.T.W. Empreendimentos e Incorporações Ltda., e da Rosário Edificações e Pavimentações Ltda. (REPAV), de propriedade de Jorge do Rosário.

Também estão com pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal as empresas Master Produções e Eventos Ltda., Bela Eventos Eireli EPP, Camp-Tur-Camping Empreendimentos, Turismo e Lazer Ltda., Francisco Rocheli Gurgel de Assis e a Use C. Var. de ONG e Der. Ltda., que tem Diego Couto, filho de Tião, como diretor e sócio.

“No caso dessas empresas, a justificativa para quebra de sigilo bancário e fiscal se dá por expressa previsão legal em razão de não ser usual que a mesma pessoa que pague o fornecedor também recebe esse dinheiro, mormente quando o pagamento é feito em cheque e para uma campanha eleitoral, cujas regras para prestação de contas são rígidas”, destaca o parecer.

O período da quebra diz respeito ao ano de 2016 somente e, com relação a Tião e suas empresas, aos anos de 2015 e 2016, uma vez que a defesa afirma que a distribuição de lucros de 2015 foi usada durante a campanha de 2016.

A defesa dos investigados alegou não existir prova robusta de ilicitude que justifique a quebra. No entanto, o promotor disse que, na ótica ministerial, as diligências merecem deferimento e argumentou que a resolução 23.463/2015 permite à Justiça Eleitoral uma ampla possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal.

O processo corre na 33ª Zona Eleitoral de Mossoró e aguarda decisão do juiz Breno Valério Fausto de Medeiros.