Juíza adia decisão de bloqueio de bens de Haddad em ação de improbidade

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Por Mariana Oliveira

Faltam indícios, na acusação apresentada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), sobre a necessidade de bloquear seu patrimônio. Esse foi o entendimento da juíza Maricy Maraldi, da 8ª Vara da Fazenda da Capital, ao adiar o julgamento do pedido de liminar de constrição de bens.

Haddad é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de receber recursos financeiros não contabilizados pela Justiça enquanto era prefeito da capital e durante sua campanha para ocupar o cargo. Os valores, segundo a denúncia, foram pagos pela construtora UTC, entre 2012 e 2013.

Toda a acusação se baseia na delação premiada do executivo Ricardo Pessôa, ex-presidente da empreiteira. O acordo foi assinado com a Procuradoria-Geral da República em maio de 2015 e a íntegra dos depoimentos foi divulgado pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro daquele ano

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