“Estender às manifestações legalmente tidas por não eleitorais vedações típicas da propaganda eleitoral seria impor limitação não amparada em lei à liberdade de expressão.” Esse foi o entendimento do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, ao negar pedido do Ministério Público para a retirada de um outdoor com propaganda do candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL), instalado em Baixo Guandu (ES).O outdoor com foto e nome do político divulgou a seguinte frase: “Não me aborreço com o que a mídia diz… A mídia que tenta assassinar minha reputação é a mesma que defende museus com obras que incentivam a pedofilia e abominações. O Brasil precisa de um candidato honesto, patriota e cristão”.
Para órgão autor da representação, a mensagem foi uma propaganda eleitoral antecipada porque divulgada antes de 15 de agosto, data oficial de acordo com a Lei das Eleições para o início campanha.
O MPE sustentou que não pode servir de justificativa para abusos o artigo 36-A da referida lei, que afirma não ser classificado como propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura ou a exaltação das “qualidades pessoais dos pré-candidatos”, desde que não exista o pedido explícitos de votos.
Representado pelos advogados Amilton Kufa, Karina Kufa, Andre De Castro Silva, Tiago Ayres e Gustavo Bebianno, o candidato Jair Bolsonaro alegou que desconhecia a propaganda divulgada e que por isso seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Ele também ressaltou que o texto do outdoor não pedia votos.