Uma Ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal quer que a União injete gás de cocaína para matar coronavírus. Além disso, também solicita a anulação de condenações pelo tráfico de maconha e também da cocaína.
“A maconha e a cocaína são vegetais que pertencem a nossa biodiversidade que não produzem drogas. O plantio, a cultura, a colheita e a exploração que contradiz os parágrafos II e III da Lei 11.343, por isso deve ser retirado dessa Lei por ofensa aos artigos 225 e 215 da Constituição Federal”, diz a petição.
Ela cita que conclui que “A COVID-19 é uma fraude dos laboratórios de química inorgânica contra a química natural, e por isso deram prejuízos a saúde pública da humanidade”. Os pontos da ação solicitados são:
a) Como obrigação de fazer do Estado, experimentar o gás da cocaína injetado no corpo humano, para se vê o vírus nocivo morrer;
b) Diante do resultado, deverá o Estado denunciar a Organização Mundial de Saúde (OMS) a rescisão unilateral dos contratos das
vacinas, dos insumos inorgânicos dos laboratórios;
c) Citar a União Federal para contestar a Ação, e se vê condenada a retirar da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, a proibição das
culturas vegetais da maconha e da cocaína