Depois de participar, ontem (19), na condição de réu, de uma audiência na Justiça Federal onde por diversas vezes foi advertido pelo juiz Walter Nunes para não fazer críticas ao Ministério Público, hoje tomo conhecimento do oportuno editorial do jornal Estado de São Paulo.
Cada vez mais, entendo que o Brasil tem que convocar uma Assembleia Constituinte e revisar imediatamente o papel do Estado e seus poderes, Legislativo, Executivo e sobretudo do Judiciário. O poderoso poder dado ao Judiciário é o motivo principal para o cometimento de injustiça no Brasil. O Judiciário e Ministério Público estão acomunados num sistema corporativista entranhados numa casta que empoderada subtraem e confiscam direitos fundamentais como presunção da inocência e liberdade de expressão..
No Brasil, magistrados e membros do Ministério Público lutam tendo como pano de fundo a corrupção para obterem mais poderes para a Justiça e Ministério Público, enquanto, nós brasileiros, devemos lutar por nossos direitos e uma Justiça justa. Tem que se estabelecer pesos e contra-pesos em todos os poderes.. Aqui prende-se pessoas sem tempo indeterminado para investigar ou evitar obstrução de justiça, prisão no Brasil está banalizada..
Mandatos conferidos pelo povo que são invioláveis estão sendo interrompidos por decisões monocráticas de magistrados ferindo brutalmente o princípio da independência dos poderes. Como um juiz pode afastar um prefeito eleito pelo povo para ser investigado se o juiz só pode ser afastado por órgão de controle da própria corporação? Numa democracia de verdade, uma pessoa que exerce um mandado eletivo só deveria ser afastado pelo povo, se o povo quiser eleger um corrupto, problema do povo, mas enquanto o corrupto esteja no exercício do mandato nada pode afasta-lo, até que o povo aprenda a escolher seus representantes. Depois que o suposto mandatário criminoso deixe o mandado, que seja indiciado, denunciado, acusado, julgado e punido se for culpado..
Os poderes exagerados dado aos magistrados e membros do Ministério Público é o vetor do abuso de autoridade e injustiças praticadas por quem deveriam garantir justiça. Infelizmente a nossa ex-gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil está acovardada, advogado virou figura subalterna como operador do direito, magistrados e membros do parquet humilham tando os advogados que eles nem podem utilizar os elevadores dos fóruns brasileiros reservados apenas para “magistrados e membros dos Ministério Público”.
Confira o Editorial do Estado de São Paulo:
Quebrou-se o mito
O ESTADO DE S.PAULO
A Constituição não confere poderes absolutos ao Ministério Público, mas, da forma como ele está organizado, sem hierarquia funcional, cada membro da instituição torna-se a própria instituição
A Constituição de 1988 foi um valioso instrumento para consolidar a redemocratização do País, resgatando o respeito a importantes direitos e garantias fundamentais. Deve-se reconhecer, no entanto, que ela também trouxe alguns sérios problemas, que até hoje dificultam o desenvolvimento político, econômico e social da Nação. Várias reformas constitucionais foram feitas, mas os desequilíbrios ainda persistem e, em alguns casos, foram agravados. Basta ver, por exemplo, o tratamento dado pelo texto constitucional a supostos direitos, sem a necessária contrapartida e, pior, sem condicioná-los à existência de recursos. Um grave problema fiscal foi introduzido no próprio fundamento do Estado.
Outro sério problema institucional trazido pela Constituição de 1988 foi o tratamento dado ao Ministério Público, contemplado com uma autonomia que, a rigor, é incompatível com a ordem democrática. Num Estado Democrático de Direito não deve existir poder sem controle, interno e externo. Não há poder absoluto. Explicitamente, a Constituição de 1988 não confere poderes absolutos ao Ministério Público, mas, da forma como ele está organizado, sem hierarquia funcional, cada membro da instituição torna-se a própria instituição.
Ao longo dos anos, esse problema foi agravado por dois motivos. Em primeiro lugar, consolidou-se nos tribunais uma interpretação extensiva das competências do Ministério Público. Obedecendo a uma visão unilateral, que olhava apenas para os supostos benefícios de uma atuação “livre” do Ministério Público, permitiu-se que procuradores se imiscuíssem nos mais variados temas da administração pública, desde a data do vestibular de uma universidade pública até a velocidade das avenidas. Parecia que o Estado nada podia fazer sem uma prévia bênção do Ministério Público.
A segunda causa para o agravamento da distorção foi uma bem sucedida campanha de imagem do Ministério Público, que, ao longo dos anos, conseguiu vincular toda tentativa de reequilíbrio institucional à ideia de mordaça. Qualquer projeto de lei que pudesse afetar interesses corporativos do Ministério Público era tachado, desde seu nascedouro, de perverso conluio contra o interesse público. O resultado é que o País ficou sem possibilidade de reação.
Na prática, a aprovação no concurso público para o Ministério Público conferia a determinados cidadãos um poder não controlado e, por isso mesmo, irresponsável. Nessas condições, não é de assustar o surgimento, em alguns de seus membros, do sentimento de messianismo, como se o seu cargo lhes conferisse a incumbência de salvar a sociedade dos mais variados abusos, públicos e privados. Como elemento legitimador dessa cruzada, difundiu-se a ideia de que todos os poderes estavam corrompidos, exceto o Ministério Público, a quem competiria expurgar os males da sociedade brasileira.
Nos últimos três anos, esse quadro foi ainda reforçado pelos méritos da Lava Jato, como se as investigações em Curitiba conferissem infalibilidade aos procuradores e um atestado de corrupto a todos os políticos. Os bons resultados obtidos ali foram utilizados para agravar o desequilíbrio institucional.
Construiu-se, assim, a peculiar imagem de um Ministério Público inatingível, como se perfeito fosse. Basta ver, por exemplo, o escândalo produzido quando o Congresso não acolheu suas sugestões para o combate à corrupção. A reação dos autores do projeto foi radical: ou os parlamentares aceitavam todas as vírgulas – com seus muitos excessos – ou seriam comparsas da impunidade.
Pois bem, esse monopólio da virtude veio abaixo nos últimos meses de Rodrigo Janot à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ações radicais e destemperadas deixaram explícita a necessidade de que todos, absolutamente todos, estejam sob o domínio da lei, com os consequentes controles. Poder sem controle não é liberdade, como alguns queriam vender, e sim arbítrio.
Na crise da PGR envolvendo a delação de Joesley Batista há uma incrível oportunidade de aprendizado e de reequilíbrio institucional. Com impressionante nitidez, os eventos mostram que também os procuradores erram.