Arquivo diários:29/07/2020

Ouvindo pais e professores, o prefeito Álvaro Dias reconsidera retorno às aulas

Diferente do seu antecessor Carlos Alves, Álvaro gosta de ouvir.

O prefeito de Natal Álvaro Dias, conhecido pela sua imensa capacidade de ouvir pessoas e entidades, reconsiderou sua decisão do retorno às aulas nas escolas particulares. Álvaro que não é truculento nem rasgador de faixas como seu antecessor Carlos Eduardo Alves, que só ouvia sua mulher, deu mais uma demonstração de humildade e conciliação.

NOTA À IMPRENSA
Em razão de solicitações que recebeu durante todo o dia de pais, professores e gestores preocupados com as possíveis consequências que a volta às aulas poderia ocasionar na saúde dos seus filhos e alunos, embora tenha tido um posicionamento, com base em dados estatísticos e epidemiológicos, a princípio favorável do comitê científico municipal, o prefeito Álvaro Dias, sensível aos apelos lhe foram dirigidos, decidiu postergar a definição da data de retorno das aulas presenciais. Até lá, seguem em observação os dados epidemiológicos na cidade e a definição de protocolos para a volta às atividades escolares, sempre com a máxima preocupação com a preservação da vida humana, como tem sido pautada a atuação da Prefeitura no enfrentamento à Covid-19 desde o início da pandemia.

Procurador quer 100 mil do BG, e vai ganhar

Virou rotina absurda, qualquer cidadão que se aventure criticar um membro do Ministério Público Federal no RN é condenado a pagar indenizações e multas.
O procurador Fernando Rocha pede 100 salários mínimos de indenização por ser criticado pelo fato de pregar o isolamento social e frequentar academia na velha máxima: faça o que digo e não faça o que faço.
Aqui no RN todos que foram processados pelos intocáveis procuradores foram condenados. Eu foi condenado a pagar R$ 50 mil ao procurado Kleber Martins e R$ 30 mil de multa, já Ailton Medeiros R$ 50 mil e assim vai.. Eu mesmo, não tenho como pagar.. Os juízes na minha opinião, e posso opinar, parecem que tem medo dos procuradores.
Por saber como funciona, já vou antecipando que BG será condenado.
Agora, entendo que atitudes como essas do MP e Justiça Federal só vai diminuir o conceito do MPF e Poder Judiciário..

Ministério Público abre mais um inquérito contra o prefeito Túlio Lemos

Administração rejeitada pela maioria do povo de Macau – um verdadeiro fiasco pelo que ele prometeu na campanha.

A Promotora de Justiça  Isabel de Siqueira Menezes, determinou a abertura de Inquérito Civil, contra o prefeito Túlio Lemos da cidade de Macau (RN), recomendando que o mesmo exonere todos os cargos em comissão (um total de 25), cujas portarias foram publicadas após a publicação do Decreto Municipal nº 2.450/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública, em razão da grave crise de saúde decorrente da Pandemia do COVID-19.

Sindicato dos Jornalistas do RN emite NOTA DE REPÚDIO contra absurda censura da Justiça Federal ao Blog do BG

Do Blog do Primo

Se tivesse sido com o Blog do Primo nós agravaríamos ao Tribunal Regional. Quando a censura é praticada pela Justiça é a confirmação que nossa democracia sucumbiu.
Procurador Federal pode e deve ser criticado, tanto na sua vida funcional quanto na privada.
Triste decisão do juiz Mário Jambo, tido como um exemplo de magistrado, mas assim mancha sua brilhante carreira.
NOTA DE REPÚDIO:

A Constituição Federal promulgada pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte Ulysses Guimarães, em 1998, colocou em destaque a importância de uma instituição essencial para a Democracia, o Ministério Público. Uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Contudo, para alguns, o conceito ficou apenas no que estava escrito, não foi para a prática. Lutar pela democracia é, acima de tudo, lutar pela liberdade de expressão e de comunicação, sem elas é impossível viver num estado democrático de direito, onde há elementos específicos que o próprio ordenamento jurídico conduz em casos de excessos, mas dá a liberdade para que seja exposto o fato.

A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte em censurar publicações no twitter de Bruno Giovanni  e no Blog do BG vai na contra mão das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal na defesa da liberdade de expressão e imprensa e o pior, censura essa pedida por um membro do Ministério Público, entidade que, por vezes, é acusada de “noticiar” e “agredir” a honra de terceiros como em processos passados no que coube ação judicial, no caso de Lagoinha.

Fazer o que eu digo e não fazer o que eu faço é o pior dos ditados, e noticiar um fato que ocorreu com uma pessoa pública que defende o “fique em casa” e “foi para a rua” é de interesse público e sim deve ser divulgado. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte se solidariza com Bruno Giovanni, lamenta que a Justiça Federal do Rio Grande do Norte e Ministério Público estejam olhando para o retrovisor e vendo a censura como um mecanismo democrático, que nunca o foi, utilizado somente na ditadura.

Alexandre Othon

Presidente SINDJORN

Confira protocolo da Prefeitura de Natal para reaberturas das academias

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS Natal), por meio da Vigilância Sanitária (Visa Natal), e através do Núcleo de Serviços de Saúde, deu início, na última terça-feira (28) à operação “Academia Legal”. Trata-se de uma fiscalização em relação ao cumprimento dos critérios estabelecidos no anexo do Decreto 11.994, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre a Fase 2 da reabertura gradual e responsável do comércio no município.

Durante as inspeções nos estabelecimentos que desenvolvem atividades de condicionamento físico, verifica-se as medidas de prevenção à Covid-19 de modo a minimizar os riscos do contágio entre clientes e funcionários. Além das medidas de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde, também são verificadas outras recomendações: obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento social, limitação na quantidade de clientes, uso de áreas comuns (de treino, piscina, vestiário), frequência da limpeza e da desinfecção dos ambientes, dentre outros critérios essenciais para o funcionamento das academias no atual contexto de pandemia.

A Visa Natal adverte que o descumprimento das medidas sanitárias exigidas, cujo caráter preventivo é imprescindível, poderá ensejar a aplicação das penalidades ao estabelecimento que desenvolvem atividades de condicionamento físico, as quais estão previstas na Lei Municipal nº 5.118, de 22 de julho de 1999 (Código Sanitário de Natal). Para denúncias sanitárias, é possível entrar em contato pelos números 0800-2814031 e 3232-8608

A Vigilância Sanitária de Natal recomenda as medidas abaixo, destinadas à prevenção da transmissão da Covid-19, no âmbito das academias:

Abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público; limitar a quantidade de clientes que entram na academia, respeitando a regra: da ocupação de 1 cliente a cada 6,25 m² (áreas de treino, piscina e vestiário); manter as portas internas abertas em tempo integral (circulação natural do ar); posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, com produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como: bancos, colchonetes, halteres e máquinas no mesmo local; reforçar a higienização do material de trabalho; funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional reduzida; uso obrigatório ou disponibilização de limpa-sapato, tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2%, ou outro dispositivo equivalente, para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento; dispor de comunicados que instruam os clientes/usuários e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento; disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, piscina, vestiários, kids room, etc); durante o horário de funcionamento, fechar cada área de 2 a 3 vezes ao dia por, pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; uso obrigatório de máscaras para todas as pessoas que estejam no ambiente; recomenda-se medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes (caso seja apontada uma temperatura superior a 37,8ºC, recomenda-se não autorizar a entrada da pessoa no estabelecimento, incluindo clientes, colaboradores e terceirizados); se algum colaborador apresentar febre alta junto com algum outro sintoma de Covid-19, informar imediatamente à gerência local; deve-se disponibilizar um recipiente de álcool 70º INPM ao lado da catraca; o cliente deve ter a opção de acessar à academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF; delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas; cada cliente deve ficar a 2,0 m de distância do outro; utilizar apenas 50% dos aparelhos de cardio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro; fazer o mesmo com os armários; liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias; realizar o congelamento dos planos de clientes acima de 60 anos de idade, quando solicitado; renovar todo o ar do ambiente, de acordo com a exigência da legislação; comunicar para os clientes trazerem as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos; caso a academia forneça toalhas, devem ser descartadas pelo cliente em um recipiente com tampa e acionamento por pedal; expor aos clientes todos os manuais de orientação sobre as orientações sobre o Covid-19; disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina; exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas; disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual; após o término de cada aula, higienizar escadas, balizas e bordas da piscina; disponibilizar diariamente o gráfico de frequência por horário; desativar as áreas de convivência da academia, como por exemplo: estar, lanchonete, etc; não ter funcionamento aos domingos e feriados; permitir apenas um acesso por cliente por dia com o tempo de permanência do cliente limitado em uma hora.

Assembleia Legislativa do RN prorroga suspensão das atividades presenciais até 15 de agosto

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte prorrogou a suspensão de todas as atividades presenciais do Poder Legislativo até o dia 15 de agosto. Com a decisão, os deputados seguem trabalhando remotamente por causa da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (29).

As atividades legislativas e administrativas na Casa estão suspensas desde 18 de março para evitar o contágio pela Covid-19. De acordo com o presidente da ALRN, Ezequiel Ferreira (PSDB), a prorrogação do ato da Mesa não trará prejuízos aos trabalhos da Assembleia. “Todas as reuniões estão funcionando de forma remota, através do teletrabalho e sessões por videoconferência”, frisou.

A prorrogação leva em consideração a manutenção do estado de calamidade pública declarada pelo Decreto Estadual nº 29.534, de 20 de março de 2020 e preza pela saúde e vida dos parlamentares, servidores e da sociedade em geral, visto que o prédio da Assembleia Legislativa é fechado e funciona com ar-condicionado central, o que pode facilitar a transmissão de doenças contagiosas.

ALRN

Por intercessão da vereadora Nina contribuintes potiguares pagarão IPVA 2020 sem juros e multas

Publicação é resultado do diálogo  entre a vereadora Nina, AMAPP-RN e Governo do RN.


O Diário Oficial do Estado trouxe hoje (29) a publicação do decreto 29.873, de 28 de julho de 2020, que autoriza a Secretaria de Tributação do RN a modificar o calendário de pagamento do IPVA 2020 dos contribuintes potiguares. Isso significa que o prazo para pagamento da taxa será prorrogado e não haverá incidência de juros e multas sobre as parcelas já vencidas.   A publicação é resultado de três meses de diálogo entre a vereadora Nina (PDT) e o presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativos do RN (AMAPP-RN), Evandro Henrique,  junto ao Governo do Estado, que trataram sobre benefícios voltados para a população durante o período da pandemia. Entre os pedidos feitos inicialmente estavam as isenções do ICMS sobre o GNV e do exercício 2020 do IPVA para os motoristas por aplicativos.

“Por questões jurídicas, o Governo do Estado não pode conceder a total isenção do IPVA para o exercício 2020, o que muito beneficiaria os motoristas por aplicativos que passam por grandes dificuldades durante esse período de pandemia. Contudo, tivemos a boa noticia que haverá a prorrogação do pagamento bem como a retirada de juros e multas para todos os contribuintes potiguares. Um ótimo motivo para comemorar”, enfatizou a vereadora Nina.