Arquivo mensais:julho 2020

Governo do Estado inicia Campanha de Vacinação contra Sarampo

O Blog do Primo informa que a partir dessa segunda-feira (03) até 31 de agosto, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), realizará a Campanha de Vacinação contra o Sarampo no RN. O objetivo é imunizar as pessoas de 20 a 49 anos de idade contra a doença que voltou a circular no Brasil.

No Rio Grande do Norte, cerca de um milhão e meio de pessoas se encontram nessa faixa etária. A meta é vacinar 95% desse público. Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Imunizações, Katiucia Roseli, “a vacinação é a principal forma de proteger a população contra o sarampo, interrompendo a cadeia de transmissão do vírus, reduzindo a incidência e gravidade da doença nesse público-alvo”.

Para atingir essa meta, é necessário que todos os serviços de saúde das redes estadual e municipais estejam mobilizados para vacinação. Nesse sentido, as equipes de saúde devem implementar estratégias diferenciadas de imunização, para facilitar o acesso da população nos lugares mais prováveis.

A vacina é uma estratégia de rotina que se encontra disponível para a população durante todo o ano. “Nesse momento, ressaltamos a importância de atualizar o cartão de vacina, mas lembramos que durante qualquer período do ano essa população terá acesso à vacina”, informa Katiucia.

Números

Com a reincidência da circulação do vírus do sarampo no país em fevereiro de 2018, o Brasil registrou, até março deste ano, 29.233 casos confirmados, com 30 óbitos causados pela doença. Em 2019, o Rio Grande do Norte registrou 11 casos de sarampo, sendo 02 importados. Neste ano, o estado não registrou nenhum caso da doença e, também, não há nenhum caso em investigação.

Opções de pagamento no Brasil: saiba o que muda com a chegada do PIX e do WhatsApp Pay

O Banco Central autorizou, nesta sexta-feira (31), a retomada dos testes com o WhatsApp Pay, interrompidos em junho. Com isso, ganha mais força uma mudança significativa nas opções de pagamento no Brasil.

Consumidores brasileiros terão em breve novas possibilidades de efetuar pagamentos de compras e serviços bem como transferências de dinheiro, além dos tradicionais métodos à vista, cartão de crédito e débito, boleto, TED, DOC, etc. O WhatsApp Pay e o PIX são exemplos de iniciativas que devem facilitar operações financeiras corriqueiras e até ajudar na retomada do comércio no pós-pandemia. Contudo, ambos de se tratam de soluções distintas e ainda não estão disponíveis.

Com o WhatsApp Pay, usuários pessoa física e jurídica do WhatsApp, inicialmente, poderão fazer pagamentos e transferências pelo próprio aplicativo de mensagem. Basta ter um cartão de crédito ou débito associado à conta. A funcionalidade, que terá parceria da Cielo (CIEL3), foi suspensa em junho e recebeu nesta sexta-feira, 31, autorização do Banco Central para voltar a ser testada. Mark Zuckerberg pretende disponibilizar a solução tecnológica também no Instagram, Messenger e no próprio Facebook.

Já o PIX, gestado pelo BC e com estreia nacional prevista para 16 de novembro, consiste, na verdade, em um nova modalidade de pagamento e transferência instantâneos. Ele pode ser visto como concorrente, por exemplo, de dinheiro em espécie, cartões, boletos, TED, DOC, entre outros.

Ou seja, ao enviar uma quantia para um amigo, você pode mandar por meio de um PIX em vez de um DOC. Assim como pode comprar um celular em uma loja física ou na internet, usando o PIX como método de pagamento, em vez de um cartão de crédito ou boleto.

A vantagem dele é a velocidade da operação, que levará até 10 segundos, e a disponibilidade em qualquer dia e horário da semana. Bem diferente de TED, que pode levar dias para ser efetuado, já que o processamento respeita o horário bancário.

O PIX deverá ser obrigatoriamente incorporado por instituições com mais de 500 mil contas – são 34 no País, segundo o BC -, que deverão disponibilizar a modalidade em suas plataformas, por exemplo, nos aplicativos de bancos e fintechs. O BC informou que já recebeu 980 pedidos de cadastro. O próprio WhatsApp Pay já revelou interesse em disponibilizar o PIX em sua base.

Mas, afinal, o que essas novidades tecnológicas trazem para os consumidores?

Transferência e pagamento – WhatsApp Pay

No caso de pessoas físicas, assim como se envia uma foto ou vídeo no WhatsApp, com o WhatsApp Pay, será permitido o envio de até R$ 1 mil por transação para outros contatos no aplicativo. Contudo, há uma limitação de 20 transações por dia, e teto máximo de R$ 5 mil por mês, sem cobrança de taxas. Essa movimentação será efetuada através de um de cartão de débito, cadastrado no app de mensagens. Porém, só estará disponível na operação inicial os cartões do Nubank, Banco do Brasil ou Sicredi, com bandeira Visa ou Mastercard.

No caso de pessoas jurídicas, as empresas que utilizam o WhatsApp Business (versão corporativa do aplicativo) não terão limites de transações e valores, mas terão que pagar uma taxa fixa de processamento de 3,99% para receber os pagamentos de clientes, por meio de cartão de débito e crédito. O processamento da operação será feito pela Cielo. Desse modo, o comerciante receberá o valor da venda em um dia, no caso de débito, e em dois dias, no caso de crédito.

Transferência e pagamento – PIX

Por se tratar de uma modalidade de pagamento, o PIX dispensa a necessidade de cartões ou dinheiro em espécie, por exemplo. As operações de pagamento ou transferências serão ilimitadas e instantâneas entre duas contas – corrente, poupança ou de pagamento -, de pessoas físicas ou jurídicas. Ou seja, o usuário envia o dinheiro ou faz o pagamento de sua conta para a de outra pessoa ou empresa.

Para isto, será necessário informar apenas uma destas informações: CPF ou CNPJ, número do celular, e-mail ou um EVP, que é um código numérico para quem não quiser ser identificado. Outra opção são links ou QR Codes estáticos e dinâmicos, que poderão ser lidos por um smartphone.

Lembrando que não haverá um aplicativo PIX. As instituições deverão disponibilizar essa opção de pagamento e transferência em suas plataformas. Segundo o BC, o custo da operação será de R$ 0,01 para cada dez transações. O serviço terá opções gratuitas, mas ainda não se sabe se as instituições financeiras envolvidas poderão embutir tarifas, assim como bancos cobram por suas TEDs, por exemplo.

Estadão

1.750 pessoas morreram de covid-19 no RN

Coronavírus

A Secretaria de Estado e Saúde Pública-Sesap- atualizou os números do Coronavírus no Rio Grande do Norte nesta quinta-feira(29). Os casos confirmados chegam a 49.667. Nessa quarta-feira (28) eram 49.051.

O total de vítimas da Covid-19 no RN chega a 1.750, sendo 07 confirmadas nas últimas 24 horas. Em investigação estão mais 185 óbitos. Os casos suspeitos somam 61.800.

Em nota, procurador Rocha diz que “ buso deve ser rechaçado.”

Você em casa e Rocha malhando na academia

Nota à Imprensa

Diante da veiculação publica em alguns periódicos de que eu estaria usando o cargo de procurador da República para adotar medidas judiciais tendentes a censurar a imprensa, venho apresentar os seguintes esclarecimentos, em obséquio ao direito fundamental previsto no art. 5 °, V, da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal consolidou a tese de que nenhuma liberdade pública por mais cara que seja ao indivíduo é ilimitada. A restrição dos direitos fundamentais tem como objetivo exatamente garantir a convivência e a harmonia do exercício livre e universal das liberdades publicas de todos os indivíduos. Nenhum direito, pois, é ilimitado. A liberdade de imprensa é o pilar de qualquer regime democrático e seu exercício livre de censura não somente é uma garantia do jornalista como principalmente do cidadão que tem o direito inalienável de ser bem informado. O mercado de ideias garante a todos o direito de expressar seu pensamento de forma livre ainda que, principalmente, sua manifestação venha a desagradar o pensamento ou a crença de outrem.

O abuso do direito, no entanto, é a desnaturação do seu exercício e por isso deve ser combatido. A imprensa, assim como qualquer atividade, deve pautar seu exercício de forma responsável para não cair em descrédito e seu abuso deve ser rechaçado. Jamais
pode ser usada como instrumento para atingir a honra ou distorcer a realidade dos fatos. Não por acaso, no próprio dispositivo constitucional que garante a liberdade de expressão há remissão textual expressa da necessidade que esse exercício preserve
diversos outros direitos fundamentais, dentre os quais a honra e a imagem (art. 220, § 1° da CF) das outras pessoas. O Código de ética do jornalista em seu art. 9° impõe como dever da profissão preservar a honra e imagem das pessoas e em seu art. 10 veda
expressamente a divulgação incorreta de informação, assim como o uso do ofício como instrumento de perseguição.

A ação movida por mim em nada reflete a posição do Ministério Publico Federal e tem como objetivo tutelar meu direito particular à honra e imagem que foram desrespeitadas pelo comunicador que se diz vítima de censura e assim fazendo, busco preservar a liberdade de imprensa como atividade democrática responsável. Jamais usei meu cargo para esse fim, como alguns sugeriram, tendo inclusive contratado serviço advocatício para tanto e a queixa-crime foi movida perante a Justiça Federal em observância à sumula 146 do STJ, uma vez que os fatos desonrosos narrados se deram em razão do exercício da função. As medidas judiciais pedidas e concedidas tiveram como fundamento o fato narrado de que o comunicador se excedeu de forma indevida no exercício da liberdade de informação, usando textos e imagens que claramente atentaram contra a minha honra objetiva e subjetiva. A imprensa livre jamais pode ser sinônimo de perseguição ou ataque à honra de qualquer pessoa. Sua liberdade impõe antes de tudo responsabilidade. Buscar a defesa em juízo da minha honra e imagem, atingidas desarrazoadamente, evitando sua reprodução, jamais pode ser concebida como censura à imprensa, mas precisamente um ato de resistência constitucionalmente garantida na qualidade de cidadão.

Fernando Rocha de Andrade

Câmara aprova projeto que cria linha de crédito para profissionais liberais

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira, um projeto de lei que cria linha de crédito para profissionais liberais, como advogados, corretores e arquitetos. De autoria do Senado, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A linha de crédito não vale para participação societária em pessoa jurídica ou com vínculo empregatício de qualquer natureza. O dinheiro será liberado no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com isso, haverá garantias da União nessas operações.

A taxa de juros, segundo o texto, será de 5% ao ano mais a taxa Selic (hoje em 2,25%) e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados.

Cada profissional poderá pedir empréstimo em valor até 50% do rendimento anual declarado em 2019, mas o limite será de R$ 100 mil por pessoa.

Na quarta-feira, a Câmara aprovou a ampliação do Pronampe em R$ 12 bilhões. O primeiro aporte de recursos, na casa dos R$ 16 bilhões, foi todo consumido em cerca de um mês.

O Globo

Petrobras reduz preço médio da gasolina em 4%

A Petrobras reduzirá o preço médio da gasolina em suas refinarias em 4% a partir de sexta-feira, enquanto o diesel seguirá com cotações estáveis, informou a companhia por meio da assessoria de imprensa nesta quinta-feira.

O reajuste é a primeira redução de preços da estatal para o combustível desde meados de abril, quando teve início uma série de aumentos, que acompanharam em parte a recuperação do petróleo no mercado internacional devido ao relaxamento de medidas de isolamento adotadas pelo mundo para conter a disseminação do coronavírus.

O ex-ministro Mandetta fez a previsão que até agosto morreriam 90 mil pessoa no Brasil por coronavírus, acertou! E agora Bolsonaro, é uma gripezinha?

Bolsonaro e seu ministro das Comunicações Fábio Faria que tenta evitar que o Presidente continue dizendo besteira.

O número de casos do novo coronavírus no Brasil subiu para 2.553.265 e o total de mortes chega a 90.134, com recorde de novos casos e mortes registrados no período de 24 horas. Os dados, divulgados na noite desta quarta-feira (29), constam no painel atualizado pelo Conass (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde), um sistema próprio de informações que reúne dados de contaminados e de óbitos em contagem paralela à do governo.