Por Ney Lopes
Um total factoide a polêmica decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados Waldir Maranhão (PP-MA), ao anular a votação do impeachment na Câmara.
Não merece perda de tempo, nem cabe o estrelismo de recursos ao STF.
Uma decisão soberana do plenário legislativo só poderia ser alterada por decisão desse mesmo plenário.
Ademais, a matéria regulada pelo Regimento Interno não está na alçada do STF, por tratar-se de interna corporis.
O impeachment, que tramita normal e legalmente, continuará no Senado, a quem caberá simplesmente não tomar conhecimento do despacho do presidente da Câmara.
A matéria não é regulada por Códigos, ou pela verborragia de juristas em busca de luzes.
Trata-se de matéria Regimental, sob o comando da LC de técnica legislativa.
Havendo um recurso na casa legislativa, a palavra final será sempre do plenário, principalmente quando foi esse colegiado o autor soberano da decisão impugnada.
Inexiste a possibilidade de um mero despacho administrativo aplicar o efeito suspensivo a um processo de impeachment, cujo rito foi previamente estabelecido pelo STF.
A cena do final da manhã de hoje, 9, é mero factoide do governo e do PT.
Nenhum efeito causará, em relação ao impedimento iminente da presidente Dilma Rousseff.
Em pouco tempo, as especulações e as manchetes da mídia cederão lugar à realidade, e o processo de impeachment continuará tramitando como dantes, no quartel de abrantes!