Liminar concedida pela Justiça do Rio de Janeiro impede 26 bancos de descontar os valores referentes a empréstimos consignados diretamente das contas de servidores públicos que estejam com os salários atrasados. A decisão de ontem (8), da juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial, vale para todo o Brasil.
A liminar ainda estabelece a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros de devedores, em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança direta. As instituições financeiras também ficam proibidas de fazer novas negativações por esse motivo.
Segundo a magistrada, se o estado atrasa os salários dos servidores, é evidente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do estado e não do servidor. A magistrada estabeleceu ainda multa de R$ 10 mil aos bancos, para cada infração cometida.
A decisão atende a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e do Ministério Público do Estado, que entraram com ação conjunta após denúncias de servidores que tiveram a parcela de empréstimos consignados descontada duas vezes – a primeira no contracheque, pelo estado, que é o responsável pelo repasse do valor ao banco, e a segunda, diretamente da conta corrente do servidor, pela instituição financeira.
Por se tratar de uma liminar, a decisão tem efeito imediato, mas os bancos ainda podem recorrer.