O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, autorizou a Polícia Federal (PF) a periciar o acervo pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Moro atendeu a pedido feito pela força-tarefa da Operação Lava Jato, que apura supostos pagamentos mensais da empreiteira OAS por serviços de guarda de objetos pessoais recebidos como presentes oficiais durante o período em que Lula esteve no cargo.
De acordo com a decisão, assinada no dia 17 de fevereiro, a PF está autorizada a abrir e analisar o conteúdo de duas caixas identificadas com as palavras “praia” e “sítio”, que estão apreendidas no galpão do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP). Moro deu prazo de 20 dias para que a Polícia Federal apresente as conclusões sobre a análise do material.
O resultado da investigação poderá ser usado pela Lava Jato em outra investigação sobre ilegalidades em uma proposta de compra de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral paulista, e a respeito de reformas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), local frequentado pela família do ex-presidente.
Em nota, a defesa de Lula informou que recorreu da decisão e disse que Sérgio Moro não tem competência legal para julgar questões referentes ao acervo da Presidência da República. Para os advogados, a decisão de Moro é ilegal e incompatível com os princípios constitucionais de impessoalidade e da legalidade.
“A composição do acervo presidencial de Lula seguiu as mesmas diretrizes observadas em relação a todos os ex-presidentes da República desde 1991, quando foi editada a citada Lei 8.394. Em 9 de fevereiro, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso prestou depoimento perante o juízo da 13ª Vara de Curitiba esclarecendo que os presentes por ele recebidos de chefes de Estado, nas viagens oficiais, foram incorporados ao seu acervo presidencial privado, a exemplo do que ocorreu com Lula”, argumentou a defesa.