Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, ordenou a suspensão da veiculação de propagandas do governo federal sobre a reforma da Previdência. Ela atendeu a um pedido de decisão liminar (provisória) feito por nove sindicatos do Rio Grande do Sul.
A juíza entendeu que “a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. Ela deu 72 horas para o governo se manifestar, mas ordenou a notificação para a suspensão imediata das propagandas, em todo território nacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.