O dono da Capuche deverá não gostar da recomendação que foi expedida e publicada no Diário Oficial de hoje (16), informando ao procurador-geral Rinaldo Reis que a intenção de alugar um prédio localizado no bairro da Quintas em Natal está muito acima do preso de mercado e inapropriado para funcionar como repartição pública já que foi projetado para ser residenciais.
O mais grave é o fato dos promotores abriram um Inquérito Civil para apurar o processo de contrato de locação.
Confira a recomendação assinada por os promotores da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
Confira a bronca publicada no Diário Oficial:
PORTARIA: 2017/0000104250
O 35º Promotor de Justiça da Comarca de Natal RESOLVE converter a presente Notícia de Fato no INQUÉRITO CIVIL nº116.2017.000182, nos seguintes termos:
FATO: Inconsistências no laudo de avaliação do valor de locação do imóvel situado na Avenida Interventor Mário Câmara, 2038, Quintas, Natal/RN, pertencente à empresa CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com valor mensal de R$ 248.184,00 e vigência de 05 (cinco) anos, para instalação das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, com valor total estimado de R$ 14.891.040,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e um mil e quarenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 7.347/85.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Procuradoria Geral de Justiça.
REPRESENTANTE(S): De ofício.
DILIGÊNCIA(S): Requisite-se à Procuradoria Geral de Justiça cópia integral do Processo de Gestão Administrativa (910020) nº 7401/2017.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se.
Natal, 14 de março de 2017
GIOVANNI ROSADO DIÓGENES PAIVA
35º Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE NATAL/RN
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Anexo à PGJ, Candelária – CEP 59065-555
Fone/Fax: (84) 3232-7178
RECOMENDAÇÃO nº 001/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75, de 20.05.1993, e
Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 25, IV, “a”, da Lei Federal 8.625/93; e art. 67, IV, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996;
Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o disposto no art. 69, parágrafo único, letra “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
Considerando que a Procuradoria Geral de Justiça está na iminência de assinar contrato de locação do imóvel situado na Avenida Interventor Mário Câmara, 2038, Quintas, Natal/RN, pertencente à empresa CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pelo prazo de 05 (cinco) anos e pelo valor mensal de R$ 248.184,00, para instalação das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, com valor total estimado de R$ 14.891.040,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e um mil e quarenta reais);
Considerando que o Laudo de Vistoria e Avaliação Técnica contratado pela PGJ/RN e emitido pelo Engenheiro Civil Paulo Waldomiro Soares Cunha, datado de 08.03.2017, utilizado como base para definição do valor de mercado do aluguel do imóvel, apresenta, a princípio, evidentes inconsistências que repercutem diretamente na avaliação do imóvel;
Considerando que o Laudo de Vistoria e Avaliação Técnica sequer diz qual é o bairro do imóvel avaliado, restringindo-se a mencionar que fica no “município de Natal/RN”;
Considerando que embora o imóvel esteja encravado no bairro “Quintas” e o perito reporte a “visita a outros imóveis localizados no entorno daquele em análise, objetivando identificar ofertas de venda de terrenos e valores de mercado” e “ofertas de vendas de terrenos na cidade de Natal, no mesmo bairro ou em bairros próximos”, o Laudo de Vistoria e Avaliação Técnica utiliza como parâmetros imóveis situados exclusivamente nos bairros de Neópolis, Capim Macio, Candelária e Ponta Negra, que são regiões da cidade muito mais valorizadas do que o local do imóvel avaliado;
Considerando que o Laudo de Vistoria e Avaliação Técnica diz expressamente que a maioria dos autores utiliza como parâmetro de taxa de aluguel a variação entre 0,6% e 1,0% do valor do imóvel, mas que em decorrência da “localização privilegiada do imóvel e a escassez de oferta de imóveis para locação com as especificidades exigidas” considerou a variação entre 1,0% e 1,5%, quando a toda evidência sabe-se que o imóvel está encravado em região de limitada valorização imobiliária;
Considerando que o imóvel referido foi edificado para fins residenciais, consistente no empreendimento denominado SUN VIEW, contendo 60 unidades de apartamento com área entre 75,6 e 76,19m², de modo que o valor apontado pelo perito equivale ao valor mensal de aluguel de cada unidade por R$ 4.133,00, o que, sob este prisma, é absolutamente incompatível com a realidade do mercado local;
Considerando que mesmo com a inclusão no preço da locação dos itens IPTU, SEGURO, ELEVADORES, MONTA CARGA, AR CONDICIONADO e REPINTURA DE FACHADAS, estimados pelo perito em R$ 24.035,83, isto importaria em apenas R$ 400,00 mensais de custo para cada uma das 60 unidades habitacionais;
Resolvem RECOMENDAR ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE NORTE que se abstenha de celebrar contrato de locação do imóvel situado na Avenida Interventor Mário Câmara, 2038, Quintas, Natal/RN, com base nos valores apontados no Laudo de Vistoria e Avaliação Técnica emitido pelo Engenheiro Civil Paulo Waldomiro Soares Cunha, datado de 08.03.2017, informando a esta Promotoria de Justiça, em até 10 (dez) dias, as providências adotadas em razão da presente recomendação.
Natal (RN), 14 de março de 2017
Giovanni Rosado Diógenes Paiva
Promotor de Justiça
Keiviany Silva de Sena
Promotora de Justiça