O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 10ª Vara Cível de Natal, condenou duas empresas que trabalham com venda de motocicletas, solidariamente, a restituir a um cliente a quantia paga pela aquisição de uma motocicleta que apresentou defeito com pouco tempo de uso, no valor de R$ 7.920,00, conforme a nota fiscal anexada aos autos do processo, devidamente atualizada monetariamente pelo IPCA, desde a data do seu desembolso.
O magistrado ainda condenou Comercial Moto Maxx Ltda. Me e Moto Traxx da Amazônia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrado em R$ 5 mil, valor a ser atualizado e acrescido de juros.
Na ação judicial, o consumidor alegou que adquiriu, no dia 28 de outubro de 2010, uma motocicleta Traxx junto à concessionária, com garantia de vinte e quatro meses. Afirmou que, com menos de dois meses de uso, o veículo começou a apresentar problemas de funcionamento, o que fez com que ele procurasse a concessionária, que fez a troca do óleo e a sua primeira revisão, às expensas do autor, sob a alegação de que o problema tinha sido causado por falta de óleo no motor.