Mais um texto está circulando em grupos de WhatsApp fazendo considerações sobre o atentado aos promotores criticando o corporativismo do Ministério Público do RN.
O texto é muito contundente e constatado que os fatos são verdadeiros, configura-se abuso de autoridade.
A lei é para todos.
Confira:
DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS
Ainda perplexa com o ocorrido na última sexta-feira, a sociedade potiguar busca respostas para a motivação do lamentável episódio que resultou na tentativa de assasinato a 3 membros específicos do Ministério Público.
Foi o sociólogo alemão Max Weber que buscou mostrar que a sociedade só poderia ser entendida com base nas unidades que a constituem, ou seja, as formações históricas e os indivíduos com suas necessidades e motivações.
O Ministério Público divulgou uma carta que teria sido entregue pelo próprio atirador. No entanto, pelo que se sabe, não divulgou a carta na íntegra. O que teria o MP-RN a esconder?
Afinal, basta uma rápida consulta ao site do MP para verificar que a Visão da instituição é:
“Ser reconhecida como instituição independente, catalisadora, dinâmica, eficiente e eficaz, reponsável e referente na defesa dos interesses da sociedade e na valorização efetiva de seus integrantes com capacidade de contribuir na construção da justiça social e da cidadania com atuação equânime em todo o Estado do Rio Grande do Norte.”
Não divulgando a carta na íntegra, o MP-RN deixa dúvidas e suspeitas no ar. Também se verifica uma incoerência quando o assunto é divulgação de informações. Logo após o ocorrido, na sexta-feira (24), o Ministério Público fez questão de divulgar a Ficha Funcional do acusado para portais de notícias e redes sociais, inclusive revelando-se, para quem quisesse ver, o nome dos pais, esposa e filhos, o que – obviamente – não caberia ao caso.
Ora, vejamos. Agindo assim, o MP parece mais uma vez incoerente. Não faz muito tempo, em 1º de fevereiro último, circulavam nas mídias as seguintes notícias:
“Promotor de Justiça reage a assalto e mata criminoso em Natal. Tentativa de assalto aconteceu na noite desta terça-feira (31) em um bar. Ministério Público preservou nome do promotor e se pronunciou em nota.”
(http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2017/02/promotor-de-justica-reage-assalto-e-mata-criminoso-em-natal.html)
“Promotor de justiça reage a assalto e mata suspeito. Um promotor de justiça matou um homem na noite desta terça-feira (31), em um estabelecimento no bairro de Lagoa Nova, em Natal. A informação foi confirmada ao NOVO pela assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual, que não repassou o nome do promotor. (…)”
(http://www.novonoticias.com/policia/promotor-de-justica-reage-a-assalto-e-mata-suspeito)
Pois bem: entre os Valores apregoados pelo MP-RN, estão a Imparcialidade e a Transparência, como diz o próprio site:
“3. Imparcialidade
Buscar o bem coletivo, sem a interferência de interesses corporativos, pessoais ou políticos.
4. Transparência
Clareza de objetivos e de intenções, com a contínua prestação de contas ao cidadão, que passa a conhecer, acompanhar e demandar ações da instituição.”
Fonte: http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/institucional/procuradoria-geral/missao-visao-e-valores
O que temos visto ultimamente é uma sequência de ações incoerentes por parte do MP-RN que nunca são questionadas. Por que não se divulgou o nome do promotor? Como se vê, total preservação à identidade do promotor-assasino. Afinal, ele é um promotor.
Não faz muito tempo, outro membro do Ministério Público foi filmado recebendo dinheiro ilegal. Prática de corrupção. Qual a medida imposta ao nobre promotor acusado de corrupção passiva por solicitar R$ 12 mil a um empreiteiro em Parnamirim, em 2012? Fora solto menos de um mês após o ocorrido. Não é preciso ir longe para saber mais sobre o assunto. Basta pesquisar neste endereço https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/11/12/justica-potiguar-concede-liberdade-a-promotor-acusado-de-pedir-r-12-mil-para-arquivar-processo.htm
Nos poucos dias de prisão, ao célebre membro do MP-RN foram garantidos todos os direitos constitucionais, como – de fato – deve ocorrer para todos. Mas o Ministério Público não acha assim. Subentende o MP-RN que este direito é para uso de poucos agraciados, principalmente se forem seus integrantes.
Vejam só: a instituição que tem como Missão: “Promover a justiça, servindo a sociedade na defesa de seus direitos fundamentais, fiscalizando o cumprimento da Constituição e das Leis e defendendo a manutenção da democracia” (Fonte Site do MP-RN) agiu rapidamente para que o acusado do episódio de sexta-feira (24) não tenha seus direitos garantidos.
O acusado é formado em Direito e tem carteira da OAB. Logo tem direito a ficar numa cela diferenciada, por exemplo, no quartel da Polícia Militar. O MP-RN, achando feio o que não é espelho, empenhou-se em diligência para que o acusado não ficasse lá, desrespeitando o próprio Estatuto do Advogado, que diz em garantia aos seus integrantes: “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas (…) e, na sua falta, em prisão domiciliar.”
O que a sociedade espera é que o acusado pague pelo que fez, dentro da lei, com todos os seus direitos preservados, e que o Ministério Público do RN seja mais coerente com os ideais que apregoa como missão e valores, afinal a lei é igual para todos.
Por fim, uma pergunta que o MP-RN pode esclarecer: qual a punição administrativa aos dois promotores citados neste texto, o assasino e o corrupto?
Um cidadão