O Presidente Temer é quem vai escolher o mome do próximo Procurador-Geral da República na lista tríplice, ventila-se o nome de Janot como candidato a reeleição.
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que alega não poder investigar o presidente Michel Temer por fato estranho ao mandato.
O despacho foi dado após a análise de um trecho da delação do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, em que o delator afirma ter recebido, em 2012, um pedido do então vice-presidente da República de apoio à candidatura de Gabriel Chalita à prefeitura de São Paulo. Sérgio Machado disse que a solicitação de Temer foi atendida por meio de um repasse da construtora Queiroz Galvão no valor de R$ 1,5 milhão para o diretório do PMDB – “valores estes fruto de comissão paga por contratação com a Transpetro”, segundo o relato da PGR sobre a delação.
“Excepciona-se, apenas, o trâmite da investigação em relação ao atual presidente da Republica, Michel Temer. Isso porque ele possui imunidade temporária a persecução penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A PGR cita o artigo 86 e o parágrafo 4º da Constituição: “Art. 86 – Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. [ … ] § 4° – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.