Quando o judiciário invade competência do Poder Executivo; juiz de Arês condena Estado e DER a recuperarem Rodovia RN 061, na Grande Natal, em 60 dias
Sabemos que o estado das rodovias estaduais do RN é péssimo, mas a conservação das estradas sob responsabilidade do Governo do Estado depende de recursos financeiros e previsão orçamentária. O juiz Michel Mascarenhas Silva, da Comarca de Arêz não dever saber disso, , numa clara invasão de competência, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RN, solidariamente, a concluírem a recuperação da Rodovia RN 061, atendendo a exigência da realização de obras de adequação da pavimentação asfáltica ao volume de veículos que passam atualmente pela RN 061.
Como pode Poder Executivo cumprir uma sentença do Poder Judiciário se não tiver dinheiro para contratar uma empresa para fazer a recuperação, ainda se estabelecendo um prazo de 60 dias?
O Brasil está virou uma esculhambação.. Não votarei novamente no governador Robinson Faria, o descaso com as estradas também é um dos motivos, entendo que devemos procurar outro governador, mas, daí concordar que um juiz condene o governador a fazer uma obra, não é correto e no meu entendimento trata-se de uma invasão de competência.. – se eu fosse o governador entregada as chaves do Departamento de Estrada e Rodagens para o juiz de Ares administrar..
Segundo o juiz, o Estado e o Departamento devem promover a recuperação da Rodovia através de recapeamento, e não de mera “operação tapa buracos”, no trecho que se estende da BR 101 (em direção ao centro do Município de Arez) até a linha do trem. O Estado e o DER/RN também devem realizar obras de conservação da pavimentação asfáltica da RN 061, por meio da “operação tapa buracos”, do trecho que se estende da linha do trem até o final da RN 061, no distrito de Patané, em Arez.
Por fim, o magistrado condenou os entes públicos a realizarem obras de sinalização horizontal e vertical na rodovia, de acordo com as normas técnicas e adequadas às peculiaridades locais, assim como a realizarem de obras de limpeza e adequação dos acostamentos de toda a rodovia. As obras devem ser feitas no prazo de até 60 dias, sob pena de multa única no valor de R$ 300 mil, que pode ter seu valor aumentado, reduzido ou sua aplicação repetida.
A determinação partiu de uma sentença que atende ao que foi pedido em uma Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RN em que se alegou que foi instaurado Inquérito Civil Público (ICP) pelo Ministério Público com o objetivo de averiguar a situação precária da RN 061, no trecho que se estende da BR 101 ao Centro do Município de Arez.
O MP sustentou também que recebeu informações da Prefeitura de Arez informando que no ano de 2013 foram feitos diversos contatos com o DER para que fossem feitos os devidos reparos, dando prioridade ao trecho próximo à BR 101, vista a ocorrência de alguns crimes no local, mas nada foi feito até o momento.
Ao final, O Ministério Público requereu a condenação dos entes públicos para que, no prazo impreterível de quatro meses, concluam a recuperação da Rodovia RN 061, com algumas exigências, tais como a realização de obras de adequação da pavimentação asfáltica ao volume de veículos que passam atualmente pela rodovia, promovendo o seu recapeamento, e não de mera “operação tapa buracos”, pelo menos no trecho que se estende da BR 101 até a linha do trem.
Pediu também a realização de obras de conservação da pavimentação asfáltica da RN 061 por meio da “operação tapa buracos”, do trecho que se estende da linha do trem até o final da RN 061, no distrito de Patané, em Arez, bem como a realização de obras de sinalização horizontal e vertical na rodovia, de acordo com as normas técnicas e adequadas às peculiaridades locais e a realização de obras de limpeza e adequação dos acostamentos da rodovia.