A patuscada da Câmara Municipal de Natal em votar um requerimento intempestivo e inócuo para “autorizar o retorno” do vereador Raniere Barbosa ao seu mandato que está afastado judicialmente não gerou efeito jurídico nenhum.
Tudo que o legislativo municipal produziu foi um ofício submetendo ao juiz uma manifestação da maioria do plenário e mais nada. Ao receber o ofício, o juiz poderá, depois de ciente, mandar arquivar ou responder..
Está claro que a deliberação da Câmara não muda absolutamente nada, ou seja, até que o juiz se pronuncie, o que também não existe prazo, se o vereador Raniere entrar nas dependências da Câmara Municipal de Natal ou desobedecer as medidas cautelares impostas, poderá ser preso..