Em nota, Presidente da Câmara Municipal de Natal, Ney Júnior, justifica medidas para eliminar excessos

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Ney Júnior está eliminando excessos

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Ney Júnior obedecendo os princípios da legalidade, moralidade, transparência e eficiência, mesmo estando numa gestão interina, não está prevaricando em sua gestão substituindo o vereador Raniere Barbosa afastado da Presidência da Casa por determinação judicial suspeito de participar de uma organização criminosa que segundo o Ministério Público do RN desviou cerca de R$ 22 milhões da Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura de Natal.

O vereador Ney Júnior assumiu seu papel de substituto previsto na Lei Orgânica do Município na plenitude de suas responsabilidades e autoridade.

Pelas suas atitudes que estão merecendo aplausos da sociedade, Ney Júnior sem promover nenhuma deslealdade ao presidente-afastado está demostrando firmeza e compromisso com o que determina uma boa conduta administrativa.

Confira Nota:

NOTA OFICIAL
A presidência em exercício da Câmara Municipal de Natal e a Mesa Diretora, em continuidade às medidas administrativas anunciadas na Nota Oficial divulgada no último dia 5 e a necessidade do preenchimento de cargos e funções para o regular funcionamento da instituição, vêm a público esclarecer o seguinte:

1.    Em razão da vacância determinada pela Portaria 0428/2017-MD, que exonerou anteriormente servidores ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar Municipal – APM e tendo em vista a necessidade de pessoal nas 16 (dezesseis) comissões temáticas permanentes, 2 (duas) comissões especiais (Resolução 0418/2017), departamentos, coordenações, setores e administração geral, comunicam ter sido iniciado o processo de readequação do quadro funcional da Câmara Municipal de Natal, através da definição e preenchimento dos cargos e seus ocupantes, após criteriosas análises de disponibilidade orçamentária, necessidade de serviço, fundamento nas leis municipais 6.373/2013 e 6.255/2011 e os limites prudenciais, definidos na Lei de Responsabilidade de Fiscal.

2.    Pelas limitações legais e carência de recursos financeiros, a citada readequação funcional ocorre gradativamente, a medida da identificação das necessidades, o que acarretará obrigatoriamente na eliminação dos excessos administrativos, de acordo com a realidade da Casa legislativa.

3.    Tais providências adequam-se ao momento de crise nacional, que impõe a racionalização da estrutura administrativa, divulgação das nomeações no Diário Oficial do município e inserção no “Portal da Transparência”, instituído recentemente por essa Presidência.

Natal, 8 de setembro de 2017
NEY LOPES JÚNIOR
Presidente em exercício