Em análise de recurso, juiz federal mantém decisão sobre cura gay

Por Fernanda Bassette

REVISTA VEJA

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, manteve ontem, segunda-feira (2) a sua decisão de permitir, em caráter liminar, que psicólogos de todo o país possam tratar pacientes homossexuais que busquem ajuda para fazer a terapia de “reorientação sexual”, o que ficou popularmente conhecido como cura gay.

O despacho é uma resposta ao recurso (agravo de instrumento) interposto pelo Conselho Federal de Psicologia no último dia 22 contra a decisão do juiz na ação popular movida por um grupo de 23 psicólogos que pedem a suspensão da resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe o tratamento de gays e lésbicas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar a homossexualidade doença há quase 30 anos, em 1990.

No despacho, Carvalho diz: “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (…). Em seguida, oficie-se à relatora do agravo de instrumento, dando-lhe ciência da presente deliberação”. Traduzindo, isso significa que o juiz disse que a sua decisão procede, está fundamentada e que sejam seguidos os ritos normais do processo. Caso o juiz tivesse recuado de sua decisão inicial, o processo provavelmente se encerraria.

A análise do mérito do recurso está sob os cuidados da desembargadora Maria Cardoso, da 8ª Vara Federal e ainda está aguardando a manifestação da defesa. O advogado Leonardo Loiola, que representa os psicólogos, se encontrará com a desembargadora amanhã no final do dia para despachar sobre o assunto.