Juiz federal decreta prisão preventiva de Cesare Battisti

Jonas Valente – Repórter da Agência Brasil

O juiz Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal em Campo Grande (MS), decretou hoje (5) a prisão preventiva do ativista italiano Cesare Battisti durante audiência de custódia realizada em Mato Grosso do Sul. O magistrado alegou “fortes indícios” de que o militante tentava sair do país com quantidade de moeda estrangeira superior ao permitido pela legislação brasileira, prática que configuraria crime de evasão de divisas.

Battisti foi detido ontem (4) na cidade de Corumbá, perto da fronteira entre Brasil e Bolívia, com US$ 6 mil dólares e € 1.300 euros. Pela lei brasileira, qualquer cidadão com mais de R$ 10 mil em qualquer moeda deve declarar o valor às autoridades competentes. O magistrado apontou ainda indícios de lavagem de dinheiro em relação aos valores carregados pelo italiano.

Odilon de Oliveira justificou também sua decisão por “concluir, ao menos em caráter provisório, que Cesare Battisti procurava se evadir do território nacional, temendo ser efetivamente extraditado”. Segundo o magistrado, os antecedentes do ativista são “gravíssimos” e “impõem a decretação da sua prisão preventiva”.

O juiz disse ainda que Battisti está em situação de refugiado e se dirigia a um país estrangeiro sem comunicar ao governo brasileiro. Essa iniciativa é proibida pela Lei 9.474, de 1997, sobre o Estatuto dos Refugiados. O artigo 39 da norma indica que a saída do território sem autorização prévia  é condição da perda do status de refugiado.

Esse foi o mesmo entendimento do Ministério Público Federal. Representantes da instituição solicitaram a prisão preventiva argumentando que os pedidos de extradição do governo italiano podem ter levado Battisti a tentar sair do país.