Por Luísa Martins e Cristiane Bonfanti | Valor
BRASÍLIA – Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), protagonizaram nesta quinta-feira uma discussão acalorada durante a sessão de julgamento desta quinta-feira. Barroso afirmou que o colega “destila ódio” e o acusou de ser leniente com crimes do colarinho branco, “mudando a jurisprudência de acordo com o réu”.
A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, precisou intervir para lembrá-los de que ambos estavam no plenário do Supremo, onde os insultos não são tolerados. O bate-boca, no entanto, prosseguiu por mais alguns minutos.
O STF julgava um caso sobre a extinção de tribunal de contas dos municípios do Ceará, mas Gilmar, em seu voto, acabou mencionando que Barroso, logo que chegou à Corte, soltou o ex-ministro José Dirceu (PT).
“É mentira. Vossa Excelência não trabalha com a verdade. Dirceu foi solto por indulto da Presidência da República. Vossa Excelência está fazendo comício em cima de uma questão que não tem nada a ver com o tribunal de contas do Ceará”, respondeu Barroso.
“O senhor está queixoso porque perdeu o caso dos precatórios e está ocupando o tempo do plenário com um assunto que não é pertinente, para destilar esse ódio constante que Vossa Excelência tem e agora dirige contra o Rio”, prosseguiu. “Fica destilando ódio o tempo inteiro. Não julga, não fala coisas racionais ou articuladas. Sempre fala algo contra alguém, está sempre com ódio e raiva de alguém”, disse Barroso.
Barroso afirmou, ainda, que Dirceu só está solto por decisão da Segunda Turma do STF, da qual Gilmar faz parte. “Portanto, não transfira para mim essa parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco.”
A pedido de Cármen Lúcia, Gilmar concluiu seu voto e alfinetou Barroso: “Tenho compromisso com direitos fundamentais. Não sou advogado de bandidos internacionais”, disse, referindo-se ao fato de o colega ter defendido, antes de assumir uma cadeira na Corte, o ex-ativista italiano Cesare Battisti.
“Vossa Excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é Estado de Direito, é estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário”, respondeu Barroso.
Em seguida, Cármen encerrou a sessão.