Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determina que tornozeleira eletrônica seja leve, discreta e anatômica

Por Felipe Luchete

CONJUR

O governo federal publicou resolução nesta sexta-feira (17/11) com regras para a política de monitoração eletrônica de investigados e condenados no país, fixadas pelo Conselho . O texto afirma que o uso de tornozeleiras deve ser excepcional, “restringindo-se às mais graves violações de direitos humanos”, provisório na fase de conhecimento e sempre voluntário.

A pessoa monitorada deve registrar por escrito que concorda com a medida, “logo após proferida a decisão judicial”, e receber instruções sobre como o equipamento funciona. Os serviços, segundo a resolução, devem “primar pelo uso de tecnologia menos lesiva, com equipamentos leves, discretos e anatômicos, com vistas a minimizar a estigmatização e demais danos físicos, sociais e psicológicos” a quem usa as tornozeleiras.

 

O conselho cita uma série de princípios que acompanham a prática, como presunção de inocência, adequação social e proteção de dados pessoais. Também proíbe que o equipamento seja adotado com “sentido de punição”.

A resolução estabelece ainda regras para centrais de monitoração eletrônica, instalados em órgãos de gestão penitenciária para gerir a administração, a execução e o controle das medidas. Essas unidades ficam obrigadas a orientar pessoas monitoradas e inclusive disponibilizar serviço de suporte técnico telefônico ou presencial.

As centrais também devem enviar relatórios sobre cada indivíduo monitorado ao juízo competente, como já determina 2011 o Decreto 7.627. Estão proibidas, porém, de acionar diretamente órgãos policiais em caso de descumprimento, exceto em “hipóteses de emergência”, como risco de violação contra a mulher.

Quando for detectado descumprimento da medida, as unidades deverão tentar regularizar a situação e depois informar o juiz. A pessoa envolvida deve ser ouvida em audiência de justificativa, na presença da defesa e do Ministério Público, de acordo com a resolução.

Na execução penal, o monitoramento deve “privilegiar os casos de progressão antecipada, livramento condicional antecipado ou prisão domiciliar deferida em substituição à pena privativa de liberdade, na hipótese de ausência de vagas no regime semiaberto ou fechado”.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ainda afirma que escolas da magistratura, da Defensoria Pública, do MP e da advocacia “devem” fomentar encontros, colóquios e seminários para abordar a política fixada nesta sexta. Uma comissão especial será criada ainda neste ano para avaliar se as tornozeleiras têm ajudado a reduzir a população carcerária