A postura incisiva e punitivista do Ministério Público, reforçada recentemente com sua popularização com a operação “lava jato”, tornou o órgão incompatível com a atuação de fiscal da lei (custos legis) junto aos tribunais. Essa é a opinião dos criminalistas José Roberto Batochio e Reginaldo de Castro, ambos ex-presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A proposta, apresentada na XXIII Conferência Nacional da Advocacia, é que haja uma divisão no MP, como houve quando foi criada a Advocacia-Geral da União, que retirou do Ministério Público o dever de defender a União. Essa nova entidade, explicam, seria responsável por fiscalizar o cumprimento da lei no processo, tanto pelo MP quanto pelas partes.
Do jeito que está hoje, explica Reginaldo de Castro, há uma disparidade muito grande entre acusação e defesa. “Os julgadores aproveitam como fundamento da decisão condenatória a manifestação do MP, que é o próprio acusador. Essa disparidade de armas é insuperável enquanto o acusador, no processo, ainda for custos legis”, afirma.
A princípio, diz Reginaldo, acreditou-se que o órgão seria capaz de apontar os erros cometidos pela acusação. “Nos enganamos”, lamenta. “MP hoje não só comete diversos desmandos como acusador, como também usa sua manifestação como custos legis para reforçar a acusação, por mais que seja ilegal e inconstitucional. Afinal, são mãos do mesmo corpo”, acusa.
José Roberto Batochio afirma que o Ministério Público tem mostrado uma tendência, nos últimos tempos, de fazer acusações absolutamente incisivas, deixando de lado sua função de fiscalizar se estão sendo oferecidas ao acusado as garantias previstas pela Constituição e pela legislação.
A ideia de ter outro órgão como fiscalizador é oportuna, diz Batochio, “lembrando que os resultados da criação da AGU foram auspiciosos”.