Indícios de que réus atuam com profissionalismo na hora de praticar crimes justificam a prisão preventiva para evitar a retomada de práticas ilícitas e prejuízos à ordem pública. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar pedido do ex-deputado Eduardo Cunha e mantê-lo preso.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, ele está atrás das grades desde outubro de 2016, pouco depois que seu mandato foi cassado. A prisão foi mantida mesmo depois de ter sido condenado em primeiro grau a mais de 14 anos de reclusão.
Para a defesa, a medida cautelar é desnecessária porque Cunha, deixando de ocupar cargo público, não poderia cometer os mesmos crimes aos quais foi acusado. Outras alternativas, na visão do advogado, seriam suficientes para garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal.