O prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves está na capital dos EUA, mas quando chegar enfrentará o julgamento de uma Ação Penal movida pelo Ministério Público pedindo a condenação dele como réu nas sanções previstas no art. 1º, inciso XXI, do Decreto-Lei 201/67, 02 vezes (2015 e 2016), levando em consideração o concurso material, sendo que, em cada um dos anos, houve a ofensa a 04 bens jurídicos, em concurso formal, tudo nos termos dos arts. 59, 69 e 70 do Código Penal.
Carlos Eduardo Alves é réu pelo fato de ter antecipado o recebimento do IPTU.
Ele certamente não está ligando para o fato, levando em consideração que ele, mesmo viajando, publicou decreto no Diário Oficial, regulamentando novamente a cobrança antecipada do IPTU.