Arquivo diários:04/01/2020

Carlos Eduardo Alves ganha mais um ex-amigo

Como é de costume, Carlos Eduardo Alves sempre termina brigando com seus amigos mais próximos. Desta vez o inimigo é o vereador de Natal Kleber Fernandes. Carlos Alves também desentendeu-se  com a Direção do PDT, em razão de Carlos Lupi ter negado a liberação do Vereador Kleber Fernandes . Em determinado ponto da conversa, Carlos Eduardo deu um ultimato, ao PDT Nacional, *ou eu ou ele*.

Carlos Lupi disse que não era por aí, que ele não insistisse com isso, que poderia escolher ficar com Kleber Fernandes … Carlos Eduardo escolheu o Kleber Fernandes seu inimigo número um.

 

Três das cinco novas regras de aposentadoria já estão valendo

Três das cinco regras de transição da reforma da Previdência entraram em vigor. São aquelas que fazem a ponte entre as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Duas delas, que cobram uma espécie de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro do ano passado, data da promulgação da reforma. Com o estabelecimento da idade mínima, será precisotrabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso das mulheres e os 65, no dos homens. Há opções para fazer a travessia, que estendem o tempo de permanência no mercado de trabalho a cada ano.

No caso das trabalhadoras, a depender do momento em que elas conseguirem alcançar a nova idade mínima, a regra de transição poderá já ter sido alterada. Portanto, será preciso esperar um pouco mais. Segundo advogados especializados, é importante ficar atento para evitar frustração e não errar no planejamento.

BNDES aprova empréstimo de R$ 1,3 bi para projeto eólico da Neoenergia na Paraíba

Parques eólicos: as usinas financiadas por empréstimo do BNDES serão instaladas na Paraíba (Mimadeo/Getty Images)

São Paulo – O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou empréstimo de 1,3 bilhão de reais para financiar a construção de 12 parques eólicos da Força Eólica do Brasil, empresa controlada pela elétrica Neoenergia, do grupo espanhol Iberdrola.

As usinas, na Paraíba, terão uma capacidade instalada total de 370,8 megawatts quando concluídas, o que é previsto para 2022, segundo comunicado do banco nesta quinta-feira.

O valor da operação representa 80% do investimento total estimado, de 1,6 bilhão de reais.

Foguete e mísseis caem perto de zona de embaixadas no Iraque

Bagdá — Três foguetes atingiram neste sábado (4), áreas da cidade de Bagdá e da base militar de Al Balad, no norte do capital do Iraque, onde há presença de tropas dos Estados Unidos. A zona fortificada, conhecida como Zona Verde,abriga prédios do governo e missões estrangeiras.

Segundo informações locais, 3 civis do Iraque estão gravemente feridos. As Forças Armadas do Iraque afirmaram que não há mortos no local.

Autoridades oficiais ainda não se manifestaram sobre o ocorrido.

Anunciada pelo governo, queda no preço da carne ainda não chegou, de fato, aos açougues do país

Foto: Ilustração/Getty

A queda do preço da carne, anunciada pelo governo, ainda não chegou ao consumidor. O Ministério da Agricultura divulgou, em dezembro, que a arroba do boi caiu 15% e chegou a R$ 128 no último dia 30. No início do mês, após a disparada dos preços em novembro, o valor da arroba estava em R$ 216.

Um dado do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da USP, mostra que o preço da carne bovina vendida dos frigoríficos para o atacado caiu 10,7%. O dado se refere ao período de 29 de novembro até 2 de janeiro. Isso significa que o valor da carne do boi pode ficar mais barato para o consumidor.

Jovem Pan

Abuso de Autoridade e o reencontro com o Estado de Direito

Por Gilmar Ferreira Mendes e Victor Oliveira Fernandes

Em 2 de outubro de 2017, o país foi surpreendido com a chocante notícia da morte do então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier, que se suicidara em um shopping de Florianópolis. Dezessete dias antes, Cancellier havia sido afastado da função pública que exercia e preso preventivamente por 30 horas no âmbito de uma operação da Polícia Federal que investigava supostos desvios em cursos de Educação à Distância oferecidos pela universidade.

No dia de sua prisão, a PF veiculou a notícia de que a operação desbaratara um suposto esquema de desvios de mais de R$ 80 milhões. A repercussão foi determinante para a decisão de Cancellier de tirar sua própria vida. Tempos depois, a própria Polícia Federal desmentiu a informação, já que tal valor se referia ao total dos repasses para o programa. Não havia qualquer elemento indiciário que envolvesse Cancellier no inquérito.

Os equívocos só foram admitidos extemporaneamente. Em um bilhete encontrado no bolso do suicida, um recado: “minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”[1].

A família do reitor apresentou representação junto ao Ministério da Justiça para que a divulgação errônea dos fatos fosse apurada. O irmão da vítima narra que, dois meses depois, a Polícia Federal respondeu que a publicação da notícia falsa seria indiferente já que “ninguém lê”[2]. A sindicância aberta contra a delegada responsável pelo caso foi estranhamente arquivada sem qualquer punição[3].

A emblemática história de Cancellier deve ser rememorada na data de hoje (3/1), que marca o início da vigência da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). A legislação representa um avanço civilizatório ímpar para o Direito Penal brasileiro, não apenas por ter conferido aprimoramento técnico significativo em relação ao diploma anterior (Lei 4.898/65), mas sobretudo por sacralizar o compromisso de autorreflexão de uma sociedade democrática sobre os limites do sistema punitivo.

A concepção de um regime de responsabilização dos representantes do Estado por excessos funcionais remota à Constituição Republicana de 1891[4]. Textos constitucionais subsequentes conservaram como garantia individual o direito de petição voltado à denúncia de práticas abusivas de agentes públicos[5]. A despeito dessa longa tradição, os atos de abusos de autoridade só vieram a ser criminalizados, curiosamente, durante a Ditadura Militar, com o advento da Lei 4.898 de 9 de dezembro 1965, cuja vigência também vem a termo na presente data.

A legislação revogada deriva do Projeto de Lei 952 de 1956, de autoria do então deputado Bilac Pinto, da União Democrática Nacional de Minas Gerais (UDN-MG), apresentado durante o governo de Juscelino Kubitschek. A justificativa da propositura legislativa não escondia sua intenção de firmar um contraponto à escalada de violência policial ainda no período democrático.

Nas palavras de Bilac Pinto, o objetivo da norma seria “o de complementar a Constituição para que os direitos e garantias nela assegurados deixem de constituir letra morta em numerosíssimos municípios brasileiros”[6]. O texto aprovado no Congresso Nacional foi sancionado pelo presidente Castello Branco com um único veto parcial (modalidade admitida à época) aposto ao artigo 10 da lei, o qual estabelecia a independência entre as ações penais e as ações cíveis reparatórias.

Em muitos pontos, porém, o caráter atécnico da Lei 4.898/65 comprometeu a sua efetividade. As tentativas de definição dos excessos na ação dos agentes públicos insculpidas no diploma careciam de uma taxatividade que conferisse segurança mínima à aplicação da norma penal. A conceituação dos atos de abuso foi remetida a um rol demasiadamente amplo de condutas atentatórias à liberdade de locomoção e a outros direitos individuais descritos nos artigos 3º e 4º. Para além da deficiência legística, as manchas históricas do autoritarismo do regime militar deixaram claro que a lei em questão “não pegou”.

Após o restabelecimento da ordem democrática em 1988, as discussões sobre o regime criminal de abuso de autoridade só vieram a ser reanimadas no final dos anos 2000. Por ocasião do 2º Pacto Republicano firmado entre os representantes dos Poderes da República em 2009, foi posta como meta prioritária da agenda de proteção de direitos humanos “a revisão da legislação relativa ao abuso de autoridade, a fim de incorporar os atuais preceitos constitucionais de proteção e responsabilização administrativa e penal dos agentes e servidores públicos em eventuais violações aos direitos fundamentais”[7].

No âmbito do Comitê Gestor do Pacto Republicano, instituiu-se uma comissão de notáveis dedicada a aprimorar a antiga legislação de abuso de autoridade. O grupo era composto por juristas que foram e são verdadeiros símbolos do comprometimento do Poder Judiciário com os princípios estruturantes do Estado de Direito. A comissão era liderada por ninguém menos que Teori Zavascki, à época ministro do Superior Tribunal de Justiça, figura ímpar da história recente da magistratura brasileira. Integravam ainda o grupo nomes ilustres como Rui Stocco, Vladmir de Passos Freitas, Antônio Umberto de Souza Júnior, Everardo Maciel e Luciano Fuck.

Os resultados dos trabalhos do grupo corporificaram o Projeto de Lei 6.418, de autoria do então Deputado Raul Jungmann, apresentado ao Plenário da Câmara dos Deputados em 11 de novembro de 2009 [8]. A propositura legislativa foi intensamente discutida com integrantes do Ministério da Justiça, juízes, parlamentares, representantes do Ministério Público, auditores fiscais e membros das forças policiais. Trata-se, em essência, de uma fórmula de compromisso institucional que já chegou madura à deliberação do Parlamento.

A legislação de abuso de autoridade que entra em vigência na data de hoje é resultado da aprovação dos Projetos de Lei do Senado 280/2016 e 85/2017. Ambos os projetos incorporaram o texto original do Projeto de Lei 6.418/2009. Ou seja, Lei 13.869/2019 é, no seu DNA, um constructo de juristas como Zavaski, Stocco, Freitas e Maciel. Como cediço, após a aprovação do texto da lei no Congresso Nacional, houve ainda 36 vetos presidenciais, dos quais apenas 18 foram mantidos pelo Parlamento, os quais não desfiguraram o núcleo da proposta pensada no 2º Pacto Republicano.

É indiscutível que nenhuma legislação nasce perfeita, muito menos as que amadurecem em um caminho histórico tão labiríntico. É possível, e mesmo necessário, que alguns dispositivos da lei tenham que ser submetidos a um teste de batimento à luz do texto constitucional. Todavia, a qualidade técnica da proposição aprovada é digna de destaque. A latitude da incidência da norma sujeita qualquer agente público ao seu escrutínio, do Presidente da República ao guarda de trânsito da esquina.

Para além, a ampla conquista de uma nova Lei de Abuso de Autoridade transcende o exame da sua tecnicidade. O ganho democrático da legislação está em reinserir na pauta institucional um debate que nunca deveria ter sido relegado a segundo plano.

Longe de ser uma jabuticaba, diversos países da tradição romano-germânica em democracias consolidadas conservam leis penais efetivas voltadas à coibição de excessos dos agentes públicos. Na França, os artigos 332-4 a 332-9 do Código Penal trazem previsões específicas para o abuso de autoridade, tipificando como crime “ordenar ou praticar arbitrariamente ato prejudicial à liberdade pessoal”.

Na Alemanha, a legislação criminaliza a “violação ou torsão do Direito”, a Rechtsbeugungdo §339 StGB, e ainda o delito de “persecução de inocente”, a Verfolgung Unschuldiger do §344 StGB. Na Espanha, o artigo 446 do Código Penal prevê a punição do “juiz ou magistrado que, intencionalmente, ditar sentença ou resolução injusta”. Este foi, inclusive, o dispositivo que fundamentou a condenação do juiz Espanhol Baltasar Garzón, por violação ao direito de defesa dos réus na ordenação de interceptações telefônicas ilegais.

Se é inegável que toda norma recebe a incontornável marca da sua temporalidade, a Lei 13.869/2019 embalsama-se em uma quadra única da nossa história recente: o momento de reconciliação do sistema punitivo com os pilares essenciais do constitucionalismo democrático. Seja por nos advertir dos profundos riscos do autoritarismo, seja por sagrar a virtude da prudência na realização da justiça, a Lei 13.869/2019 merece ser cunhada de Lei Cancellier-Zavaski.


1https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/10/1923630-reitor-da-ufsc-encontrado-morto-deixou-um-bilhete-no-bolso-da-calca.shtml

2 https://veja.abril.com.br/brasil/ele-se-sentiu-humilhado-e-impotente-diz-irmao-de-reitor-que-se-suicidou/

3https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/02/1954885-assessor-produziu-parecer-para-eximir-delegada-da-pf-em-sindicancia.shtml

4 Art.72 – A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no paiz a inviolabilidade dos direitos concernentes á liberdade, á segurança individual e á propriedade, nos termos seguintes: § 9º É permittido a quem quer que seja representar, mediante petição, aos poderes publicos, denunciar abusos das autoridades e promover a responsabilidade dos culpados.

5 Disposições semelhantes se fazem presentes: no art. 113, inciso 10, da Constituição de 1934 e no art. 141, § 37, da Constituição de 1946.

6 Discurso de apresentação do Projeto de Lei nº 952 proferido pelo Deputado Bilac Pinto em10 de janeiro de 1956. Disponível em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD17JAN1956SUP.pdf#page=3.

7http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Outros/IIpacto.htm.

8https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=713795&filename=PL+6418/2009

 é ministro do Supremo Tribunal Federal, Doutor e Mestre em Direito pela University of Münster (Alemanha). Mestre e Bacharel em Direito (UnB). Docente permanente nos cursos de Graduação, Pós-graduação lato sensu, Mestrado e Doutorado em Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Victor Oliveira Fernandes é assessor de ministro no Supremo Tribunal Federal. Doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Professor de Direito Econômico nos cursos de Graduação e Pós-graduação lato sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Revista Consultor Jurídico

Qual o tamanho do poderio militar do Irã

Problemas econômicos e sanções internacionais prejudicaram as importações de armas do Irã, que são relativamente pequenas em comparação com as de outros países da região.

O valor das importações de defesa do Irã entre 2009 e 2018 foi equivalente a apenas 3,5% das importações da Arábia Saudita no mesmo período, segundo o Instituto Internacional de Pesquisa para a Paz, de Estocolmo.

A maioria das importações iranianas vem da Rússia e o restante da China.

O Irã tem mísseis?

Sim — as capacidades de mísseis do Irã são a peça-chave de suas proezas militares, dada a relativa falta de poder aéreo em comparação com rivais como Israel e Arábia Saudita.

Um relatório do Departamento de Defesa americano descreve as forças dos mísseis do país como as maiores do Oriente Médio, compreendendo principalmente mísseis de curto e médio alcance.

Ele também diz que o Irã está testando uma tecnologia espacial para permitir o desenvolvimento de mísseis intercontinentais, que podem viajar muito mais longe.

No entanto, o programa de mísseis de longo alcance foi paralisado pelo Irã como parte de seu acordo nuclear de 2015 com países estrangeiros, segundo o gabinete estratégico do Royal United Services Institute (Rusi). O projeto, porém, pode ter sido retomado, dada a incerteza em torno desse acordo.

De qualquer forma, muitos alvos na Arábia Saudita e no Golfo estariam ao alcance dos atuais mísseis de curto e médio alcance do Irã, e possivelmente alvos em Israel — aliado americano.

Em maio de 2019, os EUA ampliaram a instalação de sistemas de defesa antimíssil Patriot no Oriente Médio, à medida em que as tensões com o Irã aumentavam. Esse sistema é capaz de combater mísseis balísticos, mísseis de cruzeiro e aeronaves avançadas.

Ilustração mostra funcionamento do míssil Patriot
Ilustração mostra funcionamento do míssil Patriot

Foto: BBC News Brasil

Quais são as suas armas não convencionais?

Apesar de viver anos sob sanções, o Irã também conseguiu desenvolver seus recursos para operar drones.

No Iraque, os drones iranianos são usados desde 2016 na luta contra o Estado Islâmico. O Irã também entrou no espaço aéreo israelense com drones armados operados a partir de bases na Síria, segundo o Rusi.

Em junho de 2019, o Irã abateu um drone de vigilância dos Estados Unidos, alegando ter violado o espaço aéreo iraniano sobre o Estreito de Ormuz.

Outro aspecto do programa de drones do Irã é sua disposição de vender ou transferir sua tecnologia de drones para seus aliados e representantes na região, diz Jonathan Marcus, analista de defesa e diplomacia da BBC.

Em 2019, ataques com drones e mísseis danificaram duas importantes instalações petrolíferas sauditas. Tanto os EUA quanto a Arábia Saudita vincularam esses ataques ao Irã, embora Teerã tenha negado qualquer envolvimento e apontado para uma reivindicação de responsabilidade dos rebeldes no Iêmen.

O Irã tem capacidade cibernética?

Após um grande ataque cibernético em 2010 às instalações nucleares iranianas, o Irã aumentou sua capacidade na área.

Acredita-se que o Corpo Revolucionário da Guarda Islâmica (IRGC, por sua sigla em inglês) tenha seu próprio comando cibernético, trabalhando em espionagem comercial e militar.

Um relatório militar dos EUA em 2019 apontou que o Irã tem como alvo empresas aeroespaciais, empresas de defesa, empresas de energia e recursos naturais e empresas de telecomunicações para operações de espionagem cibernética em todo o mundo.

Também em 2019, a Microsoft disse que um grupo de hackers “originário do Irã e vinculado ao governo iraniano” teve como alvo uma campanha presidencial dos EUA e tentou invadir as contas de funcionários do governo americano.