Arquivo diários:15/12/2020

Primando por Caiçara do Norte: suspeita de candidatura laranja poderá mudar resultado da eleição


Segundo o primo jornalista Assis Silva, este é o primeiro caso da Região do Mato Grande onde uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE – Processo: 0600453-22.2020.6.20.0052), foi aberta para apurar existência de suposta candidatura “laranja” de mulheres em Caiçara do Norte/RN. O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) de Caiçara do Norte/RN, é alvo de investigação sobre candidaturas laranjas de mulheres que teriam se registrado apenas para cumprir a cota de 30% de mulheres.

Já há jurisprudência no TSE que diz que, em caso de candidatura laranja de gênero, cai todos os candidatos do partido, já que não atingiram a cota mínima de gênero que é 30%.

A ação aponta suposta fraude na candidatura de MARLEIDE DOS SANTOS DA SILVA que estando com o seu registro ativo e disputando as eleições municipais, tirou ZERO votos no pleito municipal e não teria sequer feito campanha, pelo contrário, fez campanha em seu facebook para outra candidata do mesmo partido, além de não ter se desincompatibilizado no tempo correto conforme manda a lei.

A investigação que já está nas mãos do juiz João Henrique Bressan de Souza, requer o reconhecimento da prática da fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, a desconstituição de todos os mandatos obtidos pela coligação, dos titulares e dos suplentes impugnados, e a inelegibilidade pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2020.

O caso está sendo analisado na Justiça Eleitoral pedindo para que as defesas se manifestem. Agora todos aguardam que a lei seja cumprida e os culpados punidos e sirvam de exemplo para todos.

Deputado estadual Sandro Pimentel fala sobre mudanças no novo Fundeb

As mudanças no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e a luta histórica dos trabalhadores da educação pelo fortalecimento pautaram o pronunciamento do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) nesta terça-feira (15), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa. O parlamentar destacou a votação da Câmara Federal que permite o direcionamento de parte dos recursos do fundo para instituições privadas.

“A educação pública é fundamental para o desenvolvimento de uma nação. O Brasil tem perdido posições em rankings internacionais por causa da desvalorização da educação básica. Permitir que parte desses recursos seja direcionado para a iniciativa privada é um crime contra o povo brasileiro”, indignou-se.

Sandro considerou a aprovação da matéria como uma derrota para a educação básica brasileira. “No apagar das luzes, os que lutam por uma educação de excelência sofrem uma derrota inesperada e desnecessária”, ressaltou.

O parlamentar destacou que não é contra a iniciativa privada. “Entendo que essas instituições devem procurar outras fontes”, destacou.

Por fim, Sandro fez um apelo aos senadores da República que vão votar essa medida hoje. “Faço um apelo a todos os senadores que essa mudança seja rejeitada e que eles permitam uma vitória da educação básica do Brasil”.

Supremo nega reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Por Sérgio Rodas
“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

Alexandre de Moraes

Essa foi a tese de repercussão geral aprovada até o momento pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal em julgamento iniciado na última sexta-feira (11/12) e que se encerra no próximo dia 18. Prevale, por seis votos a cinco, o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros analisaram um caso do estado de Sergipe em que um homem em união estável pediu o reconhecimento de uma segunda união estável — dessa vez homoafetiva — concomitante, com a consequente divisão dos valores decorrentes da pensão por morte.

O julgamento, iniciado em setembro de 2019, foi retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ele acompanhou o relator ao negar o recurso e não reconhecer a segunda união estável para fins previdenciários. Alexandre de Moraes afirmou que a existência de uma declaração judicial de união estável é impedimento ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período.

Isso porque o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição, “se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia, como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta no mosaico familiar atual, independentemente de se tratar de relacionamentos hétero ou homoafetivos”, apontou, citando que uma segunda relação simultânea pode configurar o crime de bigamia (artigo 235 do Código Penal).

Além de Toffoli, seguiram o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.

Voto divergente
O ministro Edson Fachin abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Fachin entendeu ser possível o reconhecimento de efeitos previdenciários póstumos a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva. O ministro destacou que a matéria é previdenciária post-mortem.

“O tema passa por três temas importantes: benefício previdenciário; dependência e eficácia póstuma. Na situação dos autos, foi a morte do homem a causa da cessação das relações jurídicas; mas os efeitos post-mortem da boa-fé devem ser preservados”, afirmou.

Fachin disse que, “uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, no caso analisado, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”.

Fonte:CONJUR

Rodrigo Maia ainda na dúvida entre Aguinaldo Ribeiro e Baleia Rossi

Rodrigo Maia com o então deputado Rogério Marinho(Saco Preto)

Com seis partidos, o bloco encabeçado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), continua dividido para definir o candidato do grupo ao principal cargo da Mesa Diretora da Casa e a oposição deve ser o fiel da balança para que o martelo seja batido. Enquanto MDB, PSDB e Cidadania estão inclinados a apoiar a postulação do líder do MDB na Câmara, Baleia Rossi (SP), o DEM e o PSL demonstram preferência pelo nome do líder da Maioria na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está reunido com aliados para definir qual candidato terá seu apoio à sua sucessão. Fazem parte do grupo de Maia o DEM, o MDB, o PSL, o PSDB, a Cidadania e o PV. Maia tem indicado a interlocutores que tem preferência por dois nomes: Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Baleia Rossi (MDB-SP).

Em sinal prévio de confiança, os dois foram indicados para funções importantes por Maia no ano passado. Aguinaldo foi designado relator da reforma tributária. Já Baleia, que é líder e presidente do MDB, foi escolhido por Maia para assumir a autoria da PEC da reforma tributária apresentada pelo economista Bernard Appy.
Se for o indicado pelo atual presidente, Aguinaldo enfrentará o líder de seu partido, Arthur Lira (PP-AL), candidato do Centrão que tem avançado sobre bancadas de centro e centro-esquerda com promessa de cargos estratégicos e inclusão de projetos na pauta.
Ex-ministro das Cidades da ex-presidente Dilma, o paraibano é considerado um parlamentar conciliador e moderado, que transita bem em todas as bancadas, inclusive na petista. Já Baleia Rossi pode garantir a fidelidade da bancada do MDB. Terá, no entanto, de transitar mais à esquerda.

Após o Supremo Tribunal Federal confirmar o veto à sua reeleição, o democrata tem perdido aliados, como Marcelo Ramos (PL-AM) e Marcos Pereira (Republicanos-SP), que pretendiam concorrer com seu apoio. Vários deputados atribuem o crescimento da candidatura de Arthur Lira na semana passada à demora de Maia em definir o seu candidato

Essa ninguém esperava… o procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) parecer para indeferir o registro de candidatura do prefeito eleito de Canguaretama, Wellinson Ribeiro (PP) e a realização de novas eleições no município do Agreste Potiguar.

No parecer, o procurador citou, “de fato, não seria despiciendo rememorar que essa e. Corte Regional, por voto de desempate do seu Presidente, manteve a r. sentença prolatada pelo r. Juízo da 11ª Zona Eleitoral – Canguaretama/RN, que havia deferido o registro de candidatura de Wellinson Ribeiro ora embargado, para o cargo de Prefeito do Município de Canguaretama/RN nas eleições de 2020.

O voto condutor do acórdão, bem como o parecer desta Procuradoria Regional Eleitoral, ambos no sentido do desprovimento do recurso, subsidiaram-se em certidão emitida pela divisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dotada, portanto, de fé pública, bem como das notas taquigráficas do julgamento da apelação criminal em curso no TRF5, donde se pôde inferir que não se poderia falar ainda, com a segurança que o caso requer, em ocorrência de trânsito em julgado daquele feito”.

Prefeito eleito de Mossoró faz visita de agradecimento ao ex-senador José Agripino

O prefeito eleito de Mossoró (RN), Allyson Bezerra, visitou  nesta segunda feira (14) com o ex-senador José Agripino Maia.Segundo informações chegadas ao Blog do Primo, a visita de cortesia do prefeito eleito está sendo vista pela classe política como um agradecimento do prefeito eleito ao ex-senador por manter à candidatura de Cláudia Regina à prefeita com objetivo de destratar à candidatura da prefeita Rosalba que foi derrotada. Todos sabiam que Cláudia Regina tirava votos de Rosalba.

Justiça do RN absorve Carlos Theodorico e condena 9 pessoas por fraudes no Detran

A Justiça Estadual do Rio Grandedo Norte condenou nove pessoas no julgamento da segunda fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadualem 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011.

Foram condenados nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e crimes de fraude à licitação: George Olímpio, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Jean Queiroz de Brito, Luiz Cláudio Morais Correia Viana, Caio Biagio Zuliani, Nilton José de Meira, Flávio Ganen Rillo, Fabiano Lindemberg Santos Romero e Rousseaux de Araújo Rocha. A Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal (RN).

Com 634 páginas, a sentença do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ criado pelo TJRN, tem como foco a dispensa irregular de licitação para a contratação da empresa Planet Business, a fim de que fosse dada a continuidade aos desvios de recursos antes operados através do convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o qual foi declarado ilegal.

O magistrado registra ainda que a empresa Planet Business foi contrada pelo Detran/RN “para desempenhar o registro, de modo que as tratativas findavam sendo mais simples e mais lucrativas, ante a desnecessidade de repasse de verbas aos cartórios e aos Fundos de Desenvolvimento do Ministério Público e do Judiciário (para além dos repasses das variadas propinas, os quais se mantiveram). Além do mais, os personagens mudaram substancialmente, pois, como dito, o eixo remarcado pela ilegalidade saiu do âmbito do Instituto dos cartórios e foi, simplificadamente, conduzido para a empresa PLANET BUSINESS, a qual serviu de instrumento de controle por parte da Organização Criminal (em razão do contrato de sociedade ocultar com a empresa GO), permitindo a auferição de lucros ainda mais vultosos”.

O pronunciamento judicial registra que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais – foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. “É dizer: os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”. O magistrado aponta que a Planet Business operou entre dezembro de 2010 e outubro de 2011 e exemplifica que a empresa registrou 7.038 contratos em janeiro de 2011; 7.335 em fevereiro; 6.255 em abril; 6.944 em maio.

“Saliente-se a formatação de um robusto esquema criminoso envolvendo a esfera político-administrativa-empresarial do Estado do Rio Grande do Norte para vilipendiar a estrutura de uma autarquia pública estadual, a saber, o Detran/RN. A despeito dos prejuízos suportados pela máquina pública, não se pode ignorar a vultosidade dos lucros percebidos pela empresa Planet Business no período compreendido entre dezembro de 2010 e novembro de 2011”.

Condenações

Flávio Ganen Rillo foi condenado a 27 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e a uma segunda pena de 7 anos e 4 meses de detenção.

Nilton José de Meira foi condenado a uma pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e a uma segunda pena de 7 anos e 4 meses de detenção.

Caio Biagio Zuliani foi condenado a uma pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

Com a redução de um terço da pena resultante de acordo de colaboração premiada, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado a uma pena de 11 anos e um mês de reclusão em regime fechado e a uma segunda pena de dois anos e quatro meses de detenção.

Rousseaux de Araújo Rocha foi condenado a uma pena de 10 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado a uma pena de 9 anos de reclusão em regime fechado.

Jean Queiroz de Brito foi condenado a uma pena de 9 anos de reclusão em regime fechado.

Fabiano Lindemberg Santos Romero foi condenado a uma pena de 9 anos de reclusão em regime fechado.

Com a redução de dois terços da pena resultante de acordo de colaboração premiada, George Anderson Olímpio da Silveira foi condenado a uma pena de 7 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

Absolvições

Na mesma sentença, foram absolvidos das acusações que lhes foram imputadas na Ação Penal: Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, João Olímpio Maia Ferreira de Souza, Alcides Fernandes Barbosa, Jailson Herikson Costa da Silva e Marco Aurélio Doninelli Fernandes.

Foi declarada a extinção da punibilidade da acusada Marluce Olímpio Freire, em virtude de sua morte.

Mesmo com determinação do STF, governo diz que só pode apresentar cronograma após aval da Anvisa

Apesar da determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski para que o Ministério da Saúde informe a data de início e término do plano de vacinação contra a Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro e auxiliares afirmam que o cronograma depende do aval da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aos imunizantes, o que ainda não aconteceu.

A posição do governo foi manifestada por Bolsonaro em reuniões ao longo desta segunda-feira (14). O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse o mesmo a auxiliares.

Lewandowski emitiu a ordem no domingo (13), após o Ministério da Saúde divulgar um plano de vacinação sem prazo de início e término da imunização e para diferentes etapas do cronograma.

Segundo interlocutores ouvidos pela Folha, a pasta não quer se comprometer com uma data para o início da vacinação antes que haja sinal verde (seja em forma de autorização emergencial ou de registro final) de um imunizante pela Anvisa. Eles disseram ainda que dificilmente o governo conseguirá iniciar a imunização de grupos prioritários ainda em dezembro, mesmo que algum registro de uso emergencial seja concedido nos próximos dias.