A Justiça Estadual do Rio Grandedo Norte condenou nove pessoas no julgamento da segunda fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadualem 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011.
Foram condenados nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e crimes de fraude à licitação: George Olímpio, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Jean Queiroz de Brito, Luiz Cláudio Morais Correia Viana, Caio Biagio Zuliani, Nilton José de Meira, Flávio Ganen Rillo, Fabiano Lindemberg Santos Romero e Rousseaux de Araújo Rocha. A Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal (RN).
Com 634 páginas, a sentença do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ criado pelo TJRN, tem como foco a dispensa irregular de licitação para a contratação da empresa Planet Business, a fim de que fosse dada a continuidade aos desvios de recursos antes operados através do convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o qual foi declarado ilegal.
O magistrado registra ainda que a empresa Planet Business foi contrada pelo Detran/RN “para desempenhar o registro, de modo que as tratativas findavam sendo mais simples e mais lucrativas, ante a desnecessidade de repasse de verbas aos cartórios e aos Fundos de Desenvolvimento do Ministério Público e do Judiciário (para além dos repasses das variadas propinas, os quais se mantiveram). Além do mais, os personagens mudaram substancialmente, pois, como dito, o eixo remarcado pela ilegalidade saiu do âmbito do Instituto dos cartórios e foi, simplificadamente, conduzido para a empresa PLANET BUSINESS, a qual serviu de instrumento de controle por parte da Organização Criminal (em razão do contrato de sociedade ocultar com a empresa GO), permitindo a auferição de lucros ainda mais vultosos”.
O pronunciamento judicial registra que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais – foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. “É dizer: os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”. O magistrado aponta que a Planet Business operou entre dezembro de 2010 e outubro de 2011 e exemplifica que a empresa registrou 7.038 contratos em janeiro de 2011; 7.335 em fevereiro; 6.255 em abril; 6.944 em maio.
“Saliente-se a formatação de um robusto esquema criminoso envolvendo a esfera político-administrativa-empresarial do Estado do Rio Grande do Norte para vilipendiar a estrutura de uma autarquia pública estadual, a saber, o Detran/RN. A despeito dos prejuízos suportados pela máquina pública, não se pode ignorar a vultosidade dos lucros percebidos pela empresa Planet Business no período compreendido entre dezembro de 2010 e novembro de 2011”.
Condenações
Flávio Ganen Rillo foi condenado a 27 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e a uma segunda pena de 7 anos e 4 meses de detenção.
Nilton José de Meira foi condenado a uma pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e a uma segunda pena de 7 anos e 4 meses de detenção.
Caio Biagio Zuliani foi condenado a uma pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
Com a redução de um terço da pena resultante de acordo de colaboração premiada, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado a uma pena de 11 anos e um mês de reclusão em regime fechado e a uma segunda pena de dois anos e quatro meses de detenção.
Rousseaux de Araújo Rocha foi condenado a uma pena de 10 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado a uma pena de 9 anos de reclusão em regime fechado.
Jean Queiroz de Brito foi condenado a uma pena de 9 anos de reclusão em regime fechado.
Fabiano Lindemberg Santos Romero foi condenado a uma pena de 9 anos de reclusão em regime fechado.
Com a redução de dois terços da pena resultante de acordo de colaboração premiada, George Anderson Olímpio da Silveira foi condenado a uma pena de 7 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
Absolvições
Na mesma sentença, foram absolvidos das acusações que lhes foram imputadas na Ação Penal: Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, João Olímpio Maia Ferreira de Souza, Alcides Fernandes Barbosa, Jailson Herikson Costa da Silva e Marco Aurélio Doninelli Fernandes.
Foi declarada a extinção da punibilidade da acusada Marluce Olímpio Freire, em virtude de sua morte.