Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil
Publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, a lei estabelece que “os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino”.
Os estabelecimentos terão o prazo de seis meses para adaptar as suas instalações. Em caso de descumprimento da lei, o local receberá primeiro uma advertência. Se não se regularizar, será aplicada multa de R$ 10 mil.