Em meio de muita festa que teve direito ao show do cantor baiano Saulo, com bebidas finas e requintada culinária, com direito até de participarem baile de fantasias, com diárias são de R$ 585,00 para apartamento single, R$ 780,00 para double e R$ 1.014,00 para triple, os membros do Ministério Público Federal que participaram do 34ª Encontro Nacional dos Procuradores da República, saíram em defesa de resolução assinada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, pouco antes de sair do cargo, que dá “superpoderes” ao MP.
A norma é questionada pela OAB e pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que questionam sua constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
“A Resolução CNMP n. 181, de 2017, avançou positivamente e é legal e constitucional, especialmente quanto à regulamentação do acordo de não persecução penal, devendo, no entanto, restar claro que este deve ser submetido a controle”, afirmam os procuradores.
A declaração consta na carta de Ipojuca, elaborada durante o 34ª Encontro Nacional dos Procuradores da República, que ocorreu nos últimos quatro dias e contou com 280 membros do Ministério Público Federal. O evento ocorre em Porto de Galinhas (PE), para discutir o tema “O MPF na defesa da ordem econômica”.
Um dos superpoderes conferidos pela resolução, segundo a AMB, está previsto no artigo 7.º da resolução. De acordo com o parágrafo 1.º do dispositivo, “nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público”. “O CNMP inseriu uma norma inusitada, para dizer o mínimo”, afirma a entidade, “cuja redação rebuscada e criativa contém comando que permitiria ao MP promover a quebra de qualquer sigilo dos investigados, sem ordem judicial”, escrevem os advogados da AMB Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho.