Arquivo mensais:novembro 2018
Carlos Eduardo Alves quer trocar a Prefeitura de Natal por um cargo do Governo Federal
Agora a Prefeitura de Natal está sendo negociada pelo ex-prefeito Carlos Eduardo Alves com a galera potiguar do presidente eleito Jair Bolsonaro.
Carlos Eduardo Alves apoiará um candidato do grupo do presidente Bolsonaro caso seja nomeado para a diretoria-geral do DNOCS.
Como Carlos Eduardo Alves vai abandonar o prefeito Álvaro Dias, ele está levando sua esposa Andréa Ramalho e seus amigos mais íntimos para Prefeitura de Parnamirim onde fez um acordo com o prefeito Taveira para acomoda-los em troca do seu apoio para reeleição.
Andréa Ramalho deverá ser a vice-prefeita de Taveira..
Depois digam que o Blog do Primo não avisou!!
Isolado dos demais presos, Pezão será monitorado por câmeras em sala sem grades
Preso na manhã desta quinta-feira (29) pela Polícia Federal, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), não terá grades a contê-lo em seus primeiros dias como detento. O emedebista será isolado em uma sala sem estrutura de grades, mas monitorado 24 horas por câmeras. Ele é um dos alvos da Operação Boca de Lobo, novo desdobramento da Lava Jato no Rio.
Devido ao cargo que ocupa, Pezão foi levado à sala de Estado-maior de uma unidade prisional da Polícia Militar em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro. No local, cama e vaso sanitário, informa reportagem do portal G1.
O governador teve direito à uma refeição noturna composta por arroz ou macarrão, feijão, farinha, uma porção de carne, legumes, salada, sobremesa e suco. A opção seria apenas fazer um lanche neste primeiro dia preso, o que lhe daria direito a um copo de refrigerante e pão com manteiga ou bolo.
CONGRESSO EM FOCO
Maioria no STF valida indulto, mas julgamento é suspenso sem resultado
Quase um ano depois da suspensão do indulto presidencial de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender o julgamento sobre sua constitucionalidade. A discussão começou na quarta-feira (28/11) e continuou nesta quinta-feira (29/11).
A maioria dos ministros já votou a favor do indulto de 2017 e da ampla prerrogativa do presidente da República de decretar o perdão de penas. Mas, como o ministro Luiz Fux pediu vista e o ministro Marco Aurélio deixou o Plenário antes de o tribunal referendar a cautelar que suspendeu o indulto, o presidente, ministro Dias Toffoli, decidiu também pedir vista dos autos “em nome da institucionalidade” e suspender a discussão.
Em pauta estava a constitucionalidade do indulto de 2017, que ampliou o perdão de penas para além do que está expresso na Constituição. Para Barroso, relator, o indulto não poderia ter alcançado condenados por corrupção e, por isso, ele suspendeu o decreto. Nesta quinta, os ministros começaram a discutir o mérito do indulto, mas, diante do pedido de vista de Fux, passaram a debater o referendo da liminar.
Cinco ministros foram a favor do indulto de 2017 — e contra a liminar. E quatro ficaram contra o indulto. Sem Marco Aurélio e com Fux fora da discussão por causa da vista, o voto de Toffoli poderia empatar a discussão em cinco a cinco. Por isso, ele pediu vista também do referendo da liminar.
Placares
No mérito, há seis ministros a favor do indulto e da não interferência do Judiciário sobre a prerrogativa do presidente de perdoar penas. Portanto, já há maioria para manter o indulto nos termos em que foi decretado em dezembro de 2017 pelo presidente Michel Temer. Está vencendo o voto do ministro Alexandre de Moraes.
No meio do julgamento, em uma questão de ordem, o ministro Gilmar Mendes considerou a “possibilidade de revogar a liminar” dada pelo relator, ministro Barroso, em março deste ano. O ministro Marco Aurélio endossou o pedido de Gilmar, mas saiu por causa de um compromisso — o que ocasionou a nova discussão, resultando no pedido de vista de Toffoli.
Sobre a constitucionalidade do decreto, ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, que pediu vista, Cármen Lúcia e o presidente, Dias Toffoli.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que seguiu a divergência, inexiste violação no indulto. “Não há os campeões da defesa da corrupção e os campeões do combate à corrupção. A rigor, é preciso que o combate ao crime, seja ele qual for, tenha que se fazer dentro do devido processo legal”, disse, em resposta ao voto do Barroso, que exaltou o “esforço ingente” das instituições no combate à corrupção.
Na sessão, Gilmar criticou também o levantamento divulgado pela força-tarefa da “lava jato” de que 22 dos 39 condenados pela operação seriam beneficiados pelo indulto. “Trata-se de propaganda enganosa e pouco responsável. Dos 22 ditos beneficiados, 14 são delatores que já estavam livres do cárcere. Já estão a salvo, mas por ato do Ministério Público. Não se conta essa história. Veja como se manipula com grande irresponsabilidade”, disse.
Para Gilmar, conceder o indulto é competência do presidente e que “eventual juízo de reprovação política” pode ser feito pela população nas futuras eleições.
“O Presidente está submetido aos custos políticos da concessão do indulto. Há uma clara incongruência nos que defendem a limitação do indulto. Questiona-se a prerrogativa de dar maiores poderes ao presidente, mas não a crescente atividade acima da lei do Ministério Público”, avaliou o ministro.
Repulsa
Mesmo com o pedido de vista, o decano da Corte, ministro Celso de Mello também pediu para antecipar o voto. “Já existe a repulsa do STF aos atos de macro-delinquência governamental e improbidade. Entendo inaceitável que se estabeleça injuriosa vinculação dos votos que mantêm o decreto de indulto a uma suposta leniência em favor de grupos criminosos que assaltaram o Estado”, disse.
O decano rejeitou a tese de que o indulto foi o mais generoso dos indultos já decretados no país. “O indulto presidencial é uma atenuação das distorções mais, no meu entendimento, gravíssimas que qualificam e deformam o sistema penitenciário brasileiro como um lastimável estado de coisas inconstitucional”, disse.
Entendimentos
Mais cedo, os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski entenderamque o STF deveria se conter ao analisar o decreto de indulto. Já o ministro Edson Fachin seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o indulto presidencial não pode alcançar condenados por corrupção e crimes de colarinho branco.
Na sessão desta quarta-feira (28/11), o relator, ministro Luís Roberto Barroso defendeu Judiciário pode limitar a prerrogativa constitucional do presidente da República de conceder indultos. Ao divergir, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não compete ao Supremo Tribunal Federal reescrever
Indulto faz parte da soberania do chefe do Executivo, diz Marco Aurélio
“Não há no Plenário divisão entre aqueles que são a favor do combate, até mesmo desenfreado, da corrupção e os que são contra esse combate. Nós somos a favor da ordem jurídica, da observância irrestrita da ordem jurídica.” Assim o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, começou seu voto a favor da prerrogativa do presidente da República de conceder indultos a condenados.
Segundo o ministro, a Constituição não restringe quais crimes podem ser perdoados pelo presidente. Faz isso apenas com a graça e com a anistia. Para Marco Aurélio, o poder de conceder indultos é discricionário que não pode ser objeto de controle pelo Judiciário.
Marco Aurélio divergiu do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o indulto não pode alcançar condenados por corrupção e crimes do colarinho branco. Até agora, o relator foi acompanhado apenas pelo ministro Luiz Edson Fachin. Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski divergiram de Barroso.
“O relator, ministro Barroso, findou por substituir-se ao presidente da República, estabelecendo condições para ter-se o implemento do indulto”, afirmou Marco Aurélio. “O indulto diz respeito a algo que posso enquadrar na soberania interna do chefe do Poder Executivo. É um ato discricionário. É um ato que implica no implemento de uma política, uma política especialmente carcerária.”
Para o vice-decano, o indulto de 2017, contra o qual foi ajuizada a ação em julgamento nesta quinta, “prima pela razoabilidade”. Isso porque o decreto faz distinção entre réus primários e reincidentes e “revela condições que se mostram aceitáveis socialmente”.
CONJUR
Ministério Público quer cassar eleição de deputado do PSL por uso de fake news
Rafael Neves
Especial para o Congresso em Foco
A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (PRE-PR) pediu à Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira (29), a cassação do diploma (que será expedido no próximo dia 18) e a inelegibilidade por oito anos do deputado federal Fernando Francischini (PSL-PR). Um dos principais aliados de Jair Bolsonaro (PSL) na Câmara, Francischini é alvo de uma ação de investigação judicial (aije) que o acusa de ter impulsionado a própria candidatura com base em notícias falsas que questionaram a lisura do processo eleitoral.
Membro da chamada “bancada da bala”, Francischini foi eleito deputado estadual no último mês de outubro. Ele foi o mais votado no Paraná – teve apoio de 427.627 eleitores – e ajudou no desempenho do PSL no estado.
“O uso abusivo dos meios de comunicação, no caso a internet, para divulgação de notícias falsas e sabidamente inverídicas relativas a “fraudes” em urnas eletrônicas, certamente foi capaz de prejudicar a livre manifestação da vontade política popular, demonstrando a potencialidade de as condutas ilegais beneficiarem candidato – o próprio Francischini, bem como seu partido político – PSL”, afirma um trecho do documento de 20 páginas, assinado pela procuradora Eloisa Helena Machado.
O Congresso em Foco procurou Francischini para comentar o processo, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
Fake news
Em uma live em seu Facebook oficial no dia 7 de outubro, data do primeiro turno das eleições, Francischini fez uma live afirmando que advogados do PSL teriam descoberto duas urnas “fraudadas ou adulteradas” no Paraná.
O vídeo continua disponível na rede social do parlamentar. Até esta quinta (29), havia mais de 315 mil curtidas e mais de 410 mil compartilhamentos do conteúdo.
“Nós estamos estourando isso aqui em primeira mão pro Brasil inteiro para vocês. Urnas ou são adulteradas ou fraudadas. Com a ajuda do juiz eleitoral e do promotor eleitoral. A gente tá trazendo essa denúncia gravíssima antes do final”, afirma no vídeo.
Segundo Francischini, os equipamentos não teriam permitido que eleitores votassem em Bolsonaro ao apertarem o número 17, o que ele classificou como um “cambalacho” para prejudicar o então candidato à presidência da República.
Getúlio Marques foi confirmado como secretário da Educação
A governadora eleita do Rio Grande do Norte, senadora Fátima Bezerra(PT), anunciou nesta quinta-feira (29) o nome do futuro secretário de Educação do Estado: Getúlio Marques Ferreira.
O professor aposentado pelo Instituto Federal do RN (IFRN) é o idealizador do programa de expansão da educação tecnológica instituído no Brasil pelo Governo Lula, por meio de emenda ao Plano Plurianual (PPA) da então deputada federal Fátima Bezerra.
Prazo para aditamento do Fies é prorrogado
O prazo para aditamento de renovação dos contratos do Novo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) foi prorrogado para dia 28 de dezembro de 2018. Até o momento, cerca de 70% dos estudantes já concluíram ou iniciaram o processo de aditamento. Os procedimentos devem ser feitos por meio da página eletrônica do financiamento.
O estudante que precisar alterar informações no contrato, como a troca de fiador, deve comparecer a uma agência da Caixa. Nesse caso específico, o aluno deverá comparecer com o novo fiador e apresentar os novos documentos comprobatórios.
O Fies concede financiamento em instituições privadas de ensino superior. O novo Fies, lançado no ano passado, tem modalidades de acordo com a renda familiar.
A modalidade Fies tem juro zero para os candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. Nesse caso, o financiamento mínimo é de 50% do curso, enquanto o limite máximo semestral é de R$ 42 mil.
A modalidade chamada de P-Fies é para candidatos com renda familiar per capita entre 3 e 5 salários mínimos. Nesse caso, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito que pode ser um banco privado ou fundos constitucionais e de desenvolvimento.
Agência Brasil