Arquivo diários:30/11/2018

Carlos Eduardo Alves quer trocar a Prefeitura de Natal por um cargo do Governo Federal

Resultado de imagem para Troca-trocaAgora a Prefeitura de Natal está sendo negociada pelo ex-prefeito Carlos Eduardo Alves com a galera potiguar do presidente eleito Jair Bolsonaro.

Carlos Eduardo Alves apoiará um candidato do grupo do presidente Bolsonaro caso seja nomeado para a diretoria-geral do DNOCS.

Como Carlos Eduardo Alves vai abandonar o prefeito Álvaro Dias, ele está levando sua esposa Andréa Ramalho e seus amigos mais íntimos para Prefeitura de Parnamirim onde fez um acordo com o prefeito Taveira para acomoda-los em troca do seu apoio para reeleição.

Andréa Ramalho deverá ser a vice-prefeita de Taveira..

Depois digam que o Blog do Primo não avisou!!

Isolado dos demais presos, Pezão será monitorado por câmeras em sala sem grades

Isolado. Governador será submetido a regras de unidade prisional em Niterói, entre elas trabalhar em uma hortaPreso na manhã desta quinta-feira (29) pela Polícia Federal, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), não terá grades a contê-lo em seus primeiros dias como detento. O emedebista será isolado em uma sala sem estrutura de grades, mas monitorado 24 horas por câmeras. Ele é um dos alvos da Operação Boca de Lobo, novo desdobramento da Lava Jato no Rio.

Devido ao cargo que ocupa, Pezão foi levado à sala de Estado-maior de uma unidade prisional da Polícia Militar em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro. No local, cama e vaso sanitário, informa reportagem do portal G1.

O governador teve direito à uma refeição noturna composta por arroz ou macarrão, feijão, farinha, uma porção de carne, legumes, salada, sobremesa e suco. A opção seria apenas fazer um lanche neste primeiro dia preso, o que lhe daria direito a um copo de refrigerante e pão com manteiga ou bolo.

CONGRESSO EM FOCO

Maioria no STF valida indulto, mas julgamento é suspenso sem resultado

Por Gabriela Coelho

Quase um ano depois da suspensão do indulto presidencial de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender o julgamento sobre sua constitucionalidade. A discussão começou na quarta-feira (28/11) e continuou nesta quinta-feira (29/11).

A maioria dos ministros já votou a favor do indulto de 2017 e da ampla prerrogativa do presidente da República de decretar o perdão de penas. Mas, como o ministro Luiz Fux pediu vista e o ministro Marco Aurélio deixou o Plenário antes de o tribunal referendar a cautelar que suspendeu o indulto, o presidente, ministro Dias Toffoli, decidiu também pedir vista dos autos “em nome da institucionalidade” e suspender a discussão.

Em pauta estava a constitucionalidade do indulto de 2017, que ampliou o perdão de penas para além do que está expresso na Constituição. Para Barroso, relator, o indulto não poderia ter alcançado condenados por corrupção e, por isso, ele suspendeu o decreto. Nesta quinta, os ministros começaram a discutir o mérito do indulto, mas, diante do pedido de vista de Fux, passaram a debater o referendo da liminar.

Cinco ministros foram a favor do indulto de 2017 — e contra a liminar. E quatro ficaram contra o indulto. Sem Marco Aurélio e com Fux fora da discussão por causa da vista, o voto de Toffoli poderia empatar a discussão em cinco a cinco. Por isso, ele pediu vista também do referendo da liminar.

Placares
No mérito, há seis ministros a favor do indulto e da não interferência do Judiciário sobre a prerrogativa do presidente de perdoar penas. Portanto, já há maioria para manter o indulto nos termos em que foi decretado em dezembro de 2017 pelo presidente Michel Temer. Está vencendo o voto do ministro Alexandre de Moraes.

No meio do julgamento, em uma questão de ordem, o ministro Gilmar Mendes considerou a “possibilidade de revogar a liminar” dada pelo relator, ministro Barroso, em março deste ano. O ministro Marco Aurélio endossou o pedido de Gilmar, mas saiu por causa de um compromisso — o que ocasionou a nova discussão, resultando no pedido de vista de Toffoli.

Sobre a constitucionalidade do decreto, ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, que pediu vista, Cármen Lúcia e o presidente, Dias Toffoli.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que seguiu a divergência, inexiste violação no indulto. “Não há os campeões da defesa da corrupção e os campeões do combate à corrupção. A rigor, é preciso que o combate ao crime, seja ele qual for, tenha que se fazer dentro do devido processo legal”, disse, em resposta ao voto do Barroso, que exaltou o “esforço ingente” das instituições no combate à corrupção.

Na sessão, Gilmar criticou também o levantamento divulgado pela força-tarefa da “lava jato” de que 22 dos 39 condenados pela operação seriam beneficiados pelo indulto. “Trata-se de propaganda enganosa e pouco responsável. Dos 22 ditos beneficiados, 14 são delatores que já estavam livres do cárcere. Já estão a salvo, mas por ato do Ministério Público. Não se conta essa história. Veja como se manipula com grande irresponsabilidade”, disse.

Para Gilmar, conceder o indulto é competência do presidente e que “eventual juízo de reprovação política” pode ser feito pela população nas futuras eleições.

“O Presidente está submetido aos custos políticos da concessão do indulto. Há uma clara incongruência nos que defendem a limitação do indulto. Questiona-se a prerrogativa de dar maiores poderes ao presidente, mas não a crescente atividade acima da lei do Ministério Público”, avaliou o ministro.

Repulsa
Mesmo com o pedido de vista, o decano da Corte, ministro Celso de Mello também pediu para antecipar o voto. “Já existe a repulsa do STF aos atos de macro-delinquência governamental e improbidade. Entendo inaceitável que se estabeleça injuriosa vinculação dos votos que mantêm o decreto de indulto a uma suposta leniência em favor de grupos criminosos que assaltaram o Estado”, disse.

O decano rejeitou a tese de que o indulto foi o mais generoso dos indultos já decretados no país. “O indulto presidencial é uma atenuação das distorções mais, no meu entendimento, gravíssimas que qualificam e deformam o sistema penitenciário brasileiro como um lastimável estado de coisas inconstitucional”, disse.

Entendimentos
Mais cedo, os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski entenderamque o STF deveria se conter ao analisar o decreto de indulto. Já o ministro Edson Fachin seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o indulto presidencial não pode alcançar condenados por corrupção e crimes de colarinho branco.

Na sessão desta quarta-feira (28/11), o relator, ministro Luís Roberto Barroso defendeu Judiciário pode limitar a prerrogativa constitucional do presidente da República de conceder indultos. Ao divergir, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não compete ao Supremo Tribunal Federal reescrever